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norma nº 2/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaDispõe sobre inclusão no item 9, do anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei n° 023/2004, bem como acrescentar no item 9 do Anexo I da Lei 037/2001 - P.P.A e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LET COMPLEMENTAR Nº002/2005
"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO ITÉM 9, DO ANEXO II DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO, LEI Nº
023/2004, bem como acrescentar no item 9 do Anexo I
da Lei 037/2001- P.P.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
panos USANDO das atribuições que lhe são conferidas por
ei;
FAZ SASER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
CAPITULO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º — Ficam inclusos no item 9, do Anexo II
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei 023/2004, bem
como no item 9 do Anexo I do P.P.A, Lei nº 037/2001 o
seguinte programa/ objetivo:
9.13 Distribuição Gratuita de Material de
construção as pessoas carentes, com o objetivo e
proporcionar melhor qualidade de vida.
TIGO 2º- os demais artigos constantes da Lei
023/2004 e “Lei 037/2001, continuam inalterados.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
5 id do Municipio de Planalto-sP, 11 de agosto de
SILVIO CESAR RA CHAVES
PREFEITO
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto,na data supra, por afixação em local de
costume. ;
a a né m—
e gal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
f k |
ROSÂNGEUA CHAVES
SECRETÁRIA |GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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