| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão no item 9, do anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei n° 023/2004, bem como acrescentar no item 9 do Anexo I da Lei 037/2001 - P.P.A e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LET COMPLEMENTAR Nº002/2005 "DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO ITÉM 9, DO ANEXO II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO, LEI Nº 023/2004, bem como acrescentar no item 9 do Anexo I da Lei 037/2001- P.P.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São panos USANDO das atribuições que lhe são conferidas por ei; FAZ SASER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPITULO T DAS DIRETRIZES GERAIS ARTIGO 1º — Ficam inclusos no item 9, do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei 023/2004, bem como no item 9 do Anexo I do P.P.A, Lei nº 037/2001 o seguinte programa/ objetivo: 9.13 Distribuição Gratuita de Material de construção as pessoas carentes, com o objetivo e proporcionar melhor qualidade de vida. TIGO 2º- os demais artigos constantes da Lei 023/2004 e “Lei 037/2001, continuam inalterados. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 id do Municipio de Planalto-sP, 11 de agosto de SILVIO CESAR RA CHAVES PREFEITO Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. ; a a né m— e gal CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA f k | ROSÂNGEUA CHAVES SECRETÁRIA |GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202