| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os valores para cobrança de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2006, e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo Ena fo RR peu CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005 ” Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os valores para cobrança de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do município para O exercício de 2006, e dá outras providências administrativas” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Complementar Nº 001/93 de 31 de Dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), Artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os valores existentes para a cobrança do IPTU, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA para o exercício de 2006 no Município de Planalto, ficam mantidos nos mesmos valores que foram fixados para cobrança para o exercício de 2005. ARTIGO 2º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU para os contribuintes do Município em 04 (quatro) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1º - parcela para pagamento em 15 de março de 2006; 2º parcela para pagamento em 15 de Junho de 2006; 3º parcela E tas Fone: (18) 3695-1202 Y Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO para pagamento em 15 de Setembro de 2006 e 4º parcela para pagamento em 15 de Dezembro de 2006. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o dia 15 de março de 2006 em parcela única. Sobre os valores das parcelas não pagas no vencimento, fica estipulado uma multa de 20% (vinte por cento) além da atualização pelo índice oficial do Município. ARTIGO 3º.- O VALOR VENAL do hectare do imóvel rural fixado para o exercício de 2006, para fins de cobrança do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, fica para o exercício de 2006 ficam mantidos em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) o há. Com relação aos bens imóveis localizados na área urbana do Município, ficam também mantidos nos mesmos valores cobrados no exercício passado. ARTIGO 4º.- Ocorrendo transmissão de bens imóveis localizados nas áreas urbana e rural na modalidade de doação, troca, permuta, sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma legal que não importe na alienação direta do imóvel através da compra e venda, será concedido desconto de 50% dos valores do ITBI. ARTIGO 5º.- As demais taxas, tarifas e impostos de cobrança do Município, não previstas nos artigos anteriores, de competência do Município de Planalto e previstas no Código Tributário Municipal, para o exercício financeiro de 2006, ficam mantidas nos mesmos valores cobrados no exercicio financeiro de 2005. cipa e FI cego Ea E] Fone: (18) 3695-1202 “sei Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL 2005-2008 CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal corrigirá por decreto as tabelas de cobrança dos impostos, taxas € tarifas previstas nesta Lei. ARTIGO 7º.- Ficam mantidas todas as disposições previstas no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modificações introduzidas pela presente Lei. ARTIGO 8º - Esta lei Complementar entrará em vigor após sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2006, revogando-se eventuais disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, 15 de dezembro de 2005. é Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. om OD A = CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ELA CHAVES GERAL INTERNA