br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 3/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaFixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os valores para cobrança de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2006, e dá outras providências administrativas.
native_id1656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo Ena fo RR peu
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005
” Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, os valores para
cobrança de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de
Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e
tarifas de competência do município para O exercício de
2006, e dá outras providências administrativas”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Lei Complementar Nº 001/93 de 31 de
Dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), Artigo
34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores existentes para a cobrança do
IPTU, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA para o
exercício de 2006 no Município de Planalto, ficam mantidos nos mesmos
valores que foram fixados para cobrança para o exercício de 2005.
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU
para os contribuintes do Município em 04 (quatro) parcelas, com os
seguintes vencimentos: 1º - parcela para pagamento em 15 de março de
2006; 2º parcela para pagamento em 15 de Junho de 2006; 3º parcela
E tas
Fone: (18) 3695-1202 Y
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
para pagamento em 15 de Setembro de 2006 e 4º parcela para
pagamento em 15 de Dezembro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de
20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista
até o dia 15 de março de 2006 em parcela única. Sobre os valores das
parcelas não pagas no vencimento, fica estipulado uma multa de 20%
(vinte por cento) além da atualização pelo índice oficial do Município.
ARTIGO 3º.- O VALOR VENAL do hectare do imóvel
rural fixado para o exercício de 2006, para fins de cobrança do ITBI -
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, fica para o exercício de
2006 ficam mantidos em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) o há.
Com relação aos bens imóveis localizados na área urbana do Município,
ficam também mantidos nos mesmos valores cobrados no exercício
passado.
ARTIGO 4º.- Ocorrendo transmissão de bens imóveis
localizados nas áreas urbana e rural na modalidade de doação, troca,
permuta, sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma
legal que não importe na alienação direta do imóvel através da compra e
venda, será concedido desconto de 50% dos valores do ITBI.
ARTIGO 5º.- As demais taxas, tarifas e impostos de
cobrança do Município, não previstas nos artigos anteriores, de
competência do Município de Planalto e previstas no Código Tributário
Municipal, para o exercício financeiro de 2006, ficam mantidas nos
mesmos valores cobrados no exercicio financeiro de 2005.
cipa e FI cego Ea E]
Fone: (18) 3695-1202 “sei
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal corrigirá por
decreto as tabelas de cobrança dos impostos, taxas € tarifas previstas
nesta Lei.
ARTIGO 7º.- Ficam mantidas todas as disposições
previstas no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modificações
introduzidas pela presente Lei.
ARTIGO 8º - Esta lei Complementar entrará em vigor
após sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de
Janeiro de 2006, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, 15 de dezembro de 2005.
é
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
om OD A
=
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ELA CHAVES
GERAL INTERNA

open original →