| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Planalto-SP, no exercício de 2004, e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com LEI Nº045/2004 “autoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Planalto-sP, no exercício de 2.004, e dá outras providências legais que especifica”. Eu,OLIMPTO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, u: das atribuições que me são conferidas pelo artigo 66, T, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. AÇO SABERqueacâmaraMunicipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI: ARTIGO 1” Fica autorizado a Câmara Municipal de Planalto-sp, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 13.550,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta reais), a fim de reforçar as seguintes dotações orçamentárias, do Legislativo de Planalto, no exercicio de 2004, abaixo relacionadas: 1.- LEGISLATIVO 1.01 CÂMARA MUNICIPAL 5.5- 319013. 00-obrigações Patron.-servidores....R$ 1.500,00 9.7-339036.00-out. Serv. de Terc.-p. Física....RS$ 500,00 11.0-449051.01-Ampl.e Ref. do Prédio da Câmara.R$11,550,00 Total da suplementação............ R$1 3.550,00 ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do crédito em refência, serão provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do próprio orçamento da Câmara Municipal, a seguir: 1.- LEGISLATIVO 1.01. CAMARA MUNICIPAL 3.9-319011.01-vencimentos dos Servidores....... R$ 1.300,00 6.8-319034.00-0utras Desp. Pes.-Cont. de Terc..R$ 1.500,00 8.4-339030.00-Material de Consumo.............. R$ 2.170,00 10.7-339039.00-outros Serv. Terc.-P.Jurídicas..R$ E 000,00 12.3-449052.00-Fquip. e Mat. Permanentes, R$ 1.000,00 13.6-469077.00-Princ.Corrig.da Divida Contra “R$ 4.580,00 Total das anulações.............. R$13.550,00 ARTIGO 3º.- Esta Lei ará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais. disposições m contrário. Prefeitura do Município de planalLocSP, 28 de dezembro de 2004. Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planatto-SP, na mesma data supra por afixação em lugar de costume. Secretária Geral Interna É pra EN