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norma nº 45/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Suplementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Planalto-SP, no exercício de 2004, e dá outras providências legais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoú aol.com
LEI Nº045/2004
“autoriza o Poder Executivo a Suplementar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Planalto-sP, no exercício de 2.004, e dá outras
providências legais que especifica”.
Eu,OLIMPTO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
u: das atribuições que me são conferidas pelo artigo 66, T, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
AÇO SABERqueacâmaraMunicipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI:
ARTIGO 1” Fica autorizado a Câmara Municipal
de Planalto-sp, a abrir um crédito suplementar no valor de R$
13.550,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta reais), a fim de
reforçar as seguintes dotações orçamentárias, do Legislativo de
Planalto, no exercicio de 2004, abaixo relacionadas:
1.- LEGISLATIVO
1.01 CÂMARA MUNICIPAL
5.5- 319013. 00-obrigações Patron.-servidores....R$ 1.500,00
9.7-339036.00-out. Serv. de Terc.-p. Física....RS$ 500,00
11.0-449051.01-Ampl.e Ref. do Prédio da Câmara.R$11,550,00
Total da suplementação............ R$1 3.550,00
ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do
crédito em refência, serão provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações do próprio orçamento da Câmara Municipal, a seguir:
1.- LEGISLATIVO
1.01. CAMARA MUNICIPAL
3.9-319011.01-vencimentos dos Servidores....... R$ 1.300,00
6.8-319034.00-0utras Desp. Pes.-Cont. de Terc..R$ 1.500,00
8.4-339030.00-Material de Consumo.............. R$ 2.170,00
10.7-339039.00-outros Serv. Terc.-P.Jurídicas..R$ E 000,00
12.3-449052.00-Fquip. e Mat. Permanentes, R$ 1.000,00
13.6-469077.00-Princ.Corrig.da Divida Contra
“R$ 4.580,00
Total das anulações.............. R$13.550,00
ARTIGO 3º.- Esta Lei ará em vigor na data
de sua publicação, revogadas eventuais. disposições m contrário.
Prefeitura do Município de planalLocSP, 28 de dezembro de 2004.
Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planatto-SP, na mesma
data supra por afixação em lugar de costume.
Secretária Geral Interna
É pra EN

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