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norma nº 33/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-09-25
EmentaAutoriza o Município a prorrogar o arrendamento da propriedade rural de Antonio Felipe Passotti e dá outras providências que especifica.
native_id1661

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— Pubticado, antótádo 6 registrado na mesma data supracitaca.
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI Nº033/2003 =
“Autoriza o Municipio a prorrogar o arrendamento da
propriedade rurat de Antonio Felipe Passettt e dá outras
providências que específica”
Eu, Olimpio Severino da Silvas Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipsi de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
º. - Fica autorizado o Municipio de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a prorrogar arrendamento da
propriedade rural de Antonio Felipe Passetti, com área entre 40 e até 60
hectares de terras, que será destinada ao Programa Municipal Agricola, objetivando-
se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, para
fomecimento a população carente e entidades assistênciais.
ARTIGO 2º, - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será
feito pelo prazo de doze (12) mesas.
ARTIGO 3º, - O Poder Executivo Municipal regulamentará por
Decreto os efeitos desta Lei.
ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as
despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de
materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessosi, sementes e todos objetos e
utensílios necessários ao cumprimento desta Lei.
ARTIGO $º, - As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais
suplementeções de verbes, far-se-&o ne forma da Lei.
- Esta Lai entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Paulo, em 25 de setembro de 2003.
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