| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Município a prorrogar o arrendamento da propriedade rural de Antonio Felipe Passotti e dá outras providências que especifica. |
| native_id | 1661 |
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— Pubticado, antótádo 6 registrado na mesma data supracitaca. De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº033/2003 = “Autoriza o Municipio a prorrogar o arrendamento da propriedade rurat de Antonio Felipe Passettt e dá outras providências que específica” Eu, Olimpio Severino da Silvas Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipsi de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: º. - Fica autorizado o Municipio de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a prorrogar arrendamento da propriedade rural de Antonio Felipe Passetti, com área entre 40 e até 60 hectares de terras, que será destinada ao Programa Municipal Agricola, objetivando- se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, para fomecimento a população carente e entidades assistênciais. ARTIGO 2º, - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será feito pelo prazo de doze (12) mesas. ARTIGO 3º, - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei. ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessosi, sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei. ARTIGO $º, - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementeções de verbes, far-se-&o ne forma da Lei. - Esta Lai entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Paulo, em 25 de setembro de 2003. Eu Prefeito 1+ ALIÇ Po tydáEs Rosângela Chaves ei 4 Chaves “* Seoretiiria Geral Entre rna Ei Page Ara, 2 Pr CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Prefeitura Municipal PS namo