| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto ao Banco Nossa Caixa S.A, para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO , CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 er nr 23 SADO “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto ao BANCO NOSSA CAIXA S.A. para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito”. Eu, Olimpio Severimo da Siva, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, eic.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULSO a seguinte LEI; ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto ao Banco BANCO NOSSA CAIXA S.A. para concessão de empréstimos a seus servidores, titulares de cargos efetivos, sob consignação em folha de pagamento . PARÁGRAFO 4º - Para fins deste artigo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, assume, perante ao BANCO NOSSA CAIXA S.A., as seguintes responsabilidades: I- encaminhar ofício à agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A. indicando os servidores proponentes ao crédito; II- averbar em folha de pagamento os valores das prestações; III- depositar em conta de depósito, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações, na agência centralizadora; IV- efetuar o pagamento dos encargos decorrentes de atraso no repasse dos valores averbados; V- informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos; VI- comunicar qualquer alteração na folha de pagamento do tomador; VII- solicitar ao beneficiário que compareça à agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A. para liquidação antecipada da dívida ou para apresentar Garantia para iastrear a operação, na ocorrência de desligamento, ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento. Prefeitura Municipal De Planalto = ESTADO DE SÃO PAULO p CORE CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 4 o - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, 89 de outubro de 2003. avh IA DA PREFELIDRA Mustulr ia PLANALTO — emetro me lisrono JF MM SS A F-s 0a