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norma nº 34/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto ao Banco Nossa Caixa S.A, para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ,
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
er nr 23 SADO
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de convênio junto ao BANCO NOSSA
CAIXA S.A. para viabilizar empréstimos para
os servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, mediante averbação em
folha de pagamento do beneficiário do
crédito”.
Eu, Olimpio Severimo da Siva, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da
Constituição da República Federativa do Brasil, eic..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULSO a seguinte LEI;
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar contrato de convênio junto ao Banco BANCO NOSSA CAIXA S.A.
para concessão de empréstimos a seus servidores, titulares de cargos
efetivos, sob consignação em folha de pagamento .
PARÁGRAFO 4º - Para fins deste artigo, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, assume, perante ao
BANCO NOSSA CAIXA S.A., as seguintes responsabilidades:
I- encaminhar ofício à agência do BANCO NOSSA CAIXA S.A.
indicando os servidores proponentes ao crédito;
II- averbar em folha de pagamento os valores das prestações;
III- depositar em conta de depósito, o total dos valores averbados, até a
data do vencimento das prestações, na agência centralizadora;
IV- efetuar o pagamento dos encargos decorrentes de atraso no repasse
dos valores averbados;
V- informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito
dos rendimentos;
VI- comunicar qualquer alteração na folha de pagamento do tomador;
VII- solicitar ao beneficiário que compareça à agência do BANCO NOSSA
CAIXA S.A. para liquidação antecipada da dívida ou para apresentar
Garantia para iastrear a operação, na ocorrência de desligamento, ou outro
motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento.
Prefeitura Municipal
De Planalto
= ESTADO DE SÃO PAULO p
CORE CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
4 o
- O valor do desconto da
prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do
parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do
total dos salários/vencimentos do servidor municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, 89 de outubro de 2003.
avh IA DA PREFELIDRA Mustulr ia
PLANALTO —
emetro me lisrono JF MM SS A F-s
0a

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