| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1664 |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº036/2003 = “Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado = Já culras providências legais que específica” Eu, OLIMPTO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Flanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, T, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Flanalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o município de Flanalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Sesretaria Estadual de Segurança Fública, por tempo indeterminado, tendo por objeto à concessão de uso de prédios da Prefeitura, para funcionamento da Delegacia de Policia Civil e do Destacamento da Polícia Militar. ARTIGO 2º. - no convênio a ser firmado, o Município Ficará responsável pelo fornecimento dos prédios e do pagamento das contas de luz e água. ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onesrarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º. -— Esta lei produzirá seus efeitos legais retroativos a 31 de dezembro de 2000. ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PLANALTO, Estado de São Faulo, 09 de cutubro de 2003. = ataitoniãa, amando a cnnicaaão ni dA O PREFEITURA bupiciraL — PLANALTO -- PRAIA bom emisivojno Livrono 4 Lusa EO f - > . »