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norma nº 36/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e dá outras providências legais que especifica.
native_id1664

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº036/2003 =
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado = Já culras providências
legais que específica”
Eu, OLIMPTO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Flanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, T,
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a câmara Municipal de Flanalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o município de Flanalto, através do
Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a
Sesretaria Estadual de Segurança Fública, por tempo indeterminado,
tendo por objeto à concessão de uso de prédios da Prefeitura, para
funcionamento da Delegacia de Policia Civil e do Destacamento da
Polícia Militar.
ARTIGO 2º. - no convênio a ser firmado, o Município Ficará
responsável pelo fornecimento dos prédios e do pagamento das contas de
luz e água.
ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, onesrarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º. -— Esta lei produzirá seus efeitos legais
retroativos a 31 de dezembro de 2000.
ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PLANALTO, Estado de São Faulo,
09 de cutubro de 2003. =
ataitoniãa, amando a cnnicaaão ni dA O
PREFEITURA bupiciraL
— PLANALTO --
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