| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2003 |
| Date | 2003-10-30 |
| Ementa | Denomina de "Rua Alcides Dias Magalhães" a Rua que fica encravada no Conjunto habitacional Planalto-B, que faz esquina com a Rua Rio de Janeiro e está paralela ao prolongamento da Rua Marino Menandro. |
| native_id | 1665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO E CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº 037/2003 DENOMINA DE “RUA ALCIDES DIAS MAGALHÃES” A RUA QUE FICA ENCRAVADA NO CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO-B, QUE FAZ ESQUINA COM A RUA RIO DE JANEIRO E ESTÁ PARALELA AO PROLONGAMENTO DA RUA MARINO MENANDRO. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, Er da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER queo Plenário da Câmara Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº005/2003, de autoria do Vereador JOSÉ ROBERTO GENACKI PEREIRA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º- A Rua que fica encravada no Conjunto Habitacional Planalto B, que faz esquina com a Rua Rio de Janeiro e está paralela ao prolongamento da Rua Marino Menandro, passa a denominar-se “RUA ALCIDES DIAS MAGALHÃES” ARTIGO 2º- A denominação a que se refere o Artigo 1º desta Lei é feita em caráter definitivo. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal [E de Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO x CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Prefeitura do Município de Planalto(SP), aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano dois mil e três (2003). Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. [| || Secretária Geral Interna E O — gistro ne Livro; a rg JE AA vd pt