| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Planalto para o exercício de 2004. |
| native_id | 1667 |
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de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA O EXERCICIO DE 2004.” OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ART.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Planalto para o exercicio de 2004 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.410.000,00(Quatro Milhões, Quatrocentos e Dez mil reais.), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ART.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES............eeeeeeeeememememmos dante ênnacanóeos «. 4.403.808,82 Receitas Tributárias......... ... 129.080,00 Receita Patrimonial.... ... 72.200,00 Receita Agropecuária.. . 4.160,00 Receita de Serviços........ eee ecesereenseeesoo 7.080,00 Transferencias Correntes...........ue 4.153.588,82 Outras Receitas Correntes............esemers 37.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Windu pisedasscáds seoacosacsa 548.000,00 Alienação de Bens.............. 5.000,00 Transferencias de Capital 543.000,00 (-) Retenção s/ Transferencias Correntes..........vmursr=-- (541.808,82) TOTAL..........n..mmes ea sessenceceranoso emssceccmensroaas pos csceassus cessorcccecaco 4.410.000,00 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO Ega CNPJ 46.935 763/0001-25 Adm. 1997 â 2004 a x ART.3º - As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações segundo os seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. Tt POR ÓRGAOS: ssa ess ss TEUS assis pe 4.410.000,00 01 - LEGISLATIVO... ....235.000,00 Qd! EXECUTIVO: acessar qougosrais anca nama . ....4.175.000,00 II - POR UNIDADES........ PARES IS Do DEAR ADE ceRSRN AAA ERES «4.410.000,00 01.001 - PROCESSO LEGISLATIVO........eemeneesemsesereeresemeess 114.800,00 01.002 — ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 120.200,00 02.001 = GABINETE DO: PREFEITO.. susssassstaasseosisso nisi staeasads 218.400,00 02.002 - SECRETARIA DO EXECUTIVO.. +... 164.500,00 02.003 - PROCURADORIA JURÍDICA...........ceseresseseeeeserensens 47.500,00 02.004 - SETOR DE PESSOAL................. Nina ças Gab SINAL ASS pa 32.800,00 02.005 - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES..................s.. 34.700,00 02.006 - FINANÇAS E CONTABILIDADE......... .... 82.000,00 02.007 - SETOR DE OBRAS E CADASTRO... .. 97.000,00 02.008 - HABITAÇÃO URBANA... ..... 102.530,00 02.009 - RUAS E AVENIDAS... Spas do ae Vad da POE 400.000,00 02.010 - PRAÇAS,PARQUES E JARDINS PÚBLICOS..... ... 65.500,00 02.011 — SERVIÇOS FUNERÁRIOS......ereremeesess ....28.200,00 02.012 — LIMPEZA PÚBLICA............ .. 127.300,00 02.013 - TERMINAL RODOVIÁRIO o eagnie do c.. 4.500,00 02.014 — SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGEM MUNIC.. ... 288.500,00 02.015 - EDUCAÇÃO CRIANÇAS 0 A 6 ANOS - CRECHE. ...vvmeuss 115.000,00 02.016 — EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR.......cseessseesenees .. 125.500,00 02.017 — ALFABETIZAÇÃO DE ADUEPOS Ssctee tio acanvis cuansave s den dia 3.800,00 02.018 - ENSINO FUNDAMENTAL........... ...305.870,00 02:019 — ENSINO SUPLETIVO... cerumesacaçaspnagea sorcenieonvesasmeresãá 15.900,00 02.020 - EDUCAÇÃO ESPECIAL. +...+.2,800,00 02:022-==GULTURA:. assis +... 30.200,00 02.022 - DESPORTO E LAZER......... Esso ....33.000,00 02.023 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE... ...859.000,00 02.024 — AGRICULTURA............esesesesese ...222.000,00 02:025:= AGROPECUÁRIOS: ...cisaz-2ssivesaica sasesasnáõeso “+ 3.500,00 02.026 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL............ ...350.000,00 02.027 - TURISMO, DESENV INDUSTRIAL E COMERCIAL......... 78.000,00 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO —— CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 02.029 - ENCARGOS ESPECIAIS.........ciceerreeeeerensenaeesnsereseraeas 196.000,00 02.030 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO «131.000,00 02.999 — RESERVA DE CONTIGENCIA .............csiissiesmantensera 10.000,00 III - POR FUNÇÕES...................... ercecanenacnes snes ronca sec occcsceaao 4.410.000,00 01 —- LEGISLATIVA.......... CRNionianidsaTos uti das Ve aiii 223.300,00 04 - ADMINISTRAÇÃO.......... «678.900,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL... ... 350.000,00 10:=: SAUDE. sos iecess isa ssasasa ...859.000,00 11 - TRABALHO..... ... 60.000,00 12 - EDUCAÇÃO... ...699.870,00 13 - CULTURA....... .. 30.200,00 15 - URBANISMO.. .. 718.000,00 16 - HABITAÇÃO......... ... 102.530,00 20 - AGRICULTURA... .. 225.500,00 Do = TRANERONCTES. cerco lrons cds Fica tada nes ad ...293.000,00 df DESPORTO E LASER: esc ifriassi toresis prender aaa en dass did 33.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS............. .. 126.700,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........eceeseememmeeseseserereess 10.000,00 IV - SEGUNDO A NATUREZA.........scseseseesseesease coreereersereee4410.000,00 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES........eseeesseseeeres. 3.467.300,00 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais.... «1.896,070,00 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Divida............ 7.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes.. 1.564.230,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL... eeeserrcencessess ss DIZ. 700,00 4 4 1. Pre po -4.00.00 - Investimentos................. —. 798.000,00 .5.00.00 - Inversões Financeiras.... E 15.000,00 4.6.00.00 —- Amortização da Divida........ «+ 119.700,00 9.0.00.00 - Reserva de Contingencia...............zemsemmemeesmereess 10.000,00 ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado à: I - Realizar Operações por Antecipação da Receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor, mediante prévia autorização legislativa; Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO segs Pee o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 1 — Abrir créditos adicionais suplementares através de Decretos, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, de 17/03/64. WI — Proceder o remanejamento de dotações de um grupo de natureza de despesa para outro. ART. 5º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O Seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. ART. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Municipig-dê Planalto (SP), de 12 dé novembro de 2003. St lui VARIA ta prEFEITURA mag IPAL pranAlh pv - va q sv 2 Registro nº mon dE Ga ) em d2 ] 43