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norma nº 40/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaAutoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
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Prefeitura Municipal EEE
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO antas a
CNPJ 46.935 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº040/20083 -
“Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação,
objetivando a implantação e desenvolvimento de Programa na
Área da Educação”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO c PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de
Programa na Área da Educação.
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias do Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 12 de novembro de
2.003.

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