| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento de Programa na Área da Educação. |
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Prefeitura Municipal EEE de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO antas a CNPJ 46.935 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº040/20083 - “Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento de Programa na Área da Educação” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO c PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 12 de novembro de 2.003.