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norma nº 42/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaAutoriza reajuste salarial aos Servidores do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
native_id1670

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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
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“Autoriza reajuste salarial aos Servidores do Quadro de Servidores
da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
º,-Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder Reajuste Salarial de 05% ( cinco por cento) 205 Servidores Integrantes do Quadro de
Servidores da Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, à partir de 01 de janeiro de 2004.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para dar cumprimento ao disposto neste
Artigo, será corrigida a Tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº011/95, de 18 de abril de
1.995.
ARTIGO 2º. — A tabela de referência de salário, será
regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
O - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os
recursos próprios da Municipalidade consignados no Orçamento vigente, quardando consonância
com a disposição da Lei e Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 6420/64, e da Lei
Complementar 101/2000.
ARTIGO 4º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro das
despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites
de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de
Investimentos na L.D.O e na L.O. A.
ARTIGO 5º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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à So ca, Publicado Anotado e registrado na mesma data supracitada
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O qua ELOY CELSÓ LOPES DE SOUZA
ásia Gn UAU Secretário Geral Substituto
Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO e o
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM DEZEMBRO 2003
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERIODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005.
I - DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o funcionamento do
Executivo, conceder um reajuste anual de 5% (cinco por cento) aos
servidores municipais a vigorar a partir de janeiro de 2004.
Portanto, considerando a Despesa com Pessoal em 31/12/2002,
será em tomo de r$ 1.781.121,00 (Um milhão setecentos e oitenta e
um mile vinte e um reais) a partir de 2004, teremos um acréscimo de:
II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00
+ Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00
= Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00
- Acréscimo das despesas ref. reajuste R$ 89.056,00
+ Impacto Orçamentário - 2,02%
« Impacto Financeiro - 1,95%
b) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00
- Acréscimo das despesas ref. reajuste R$ 6.234,00
- Impacto Orçamentário - 0,14%
- Impacto Financeiro - 0,13,%
Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO =
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
c) Exercício de 2006:
- Superávit Financeiro em 31/12/2005 R$ 158.000,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2006 R$ 4.770.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00
. Acréscimo das despesas ref. reajuste R$ 6.670,00
+ Impacto Orçamentário - 0,14 %
- Impacto Financeiro s 0,13%
III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
Na previsão das receitas, do exercício de 2004 para 2005 e
2006, consideramos um crescimento da economia da ordem
de % (quatro por cento) ao ano.
o Já na previsão das despesas consideramos um aumento
inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete
por cento).
o Tais estimativas estão baseadas nos números divuigados
pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os
quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no
periodo.
IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2004
Previsão de arrecadação 4.410.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.870.177,00
Percentual estimado em 31/12/2004 42,40 - 54%
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 (3,77%)
Prefeitura Municipal
de Planalto
E ESTADO DE SÃO PAULO
DO CARATTO ate CNPJ 46.935.763/0001-25
b) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.586.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.586.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.876.411,00
Percentual estimado em 31/12/2005 40,91 - 54%
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,49%)
c) Exercício de 2006
Previsão de arrecadação 4.770.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.770.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.883.081,00
Percentual estimado em 31/12/2006 39,48 - 54%
Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 (1,43%)
V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as
alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano
Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Planalto-SP, 12 de dezemb
A
OLIMPIO SEVERI
» Prefeito-Munici

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