| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-01-22 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o ministério da previdência e assistência social, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 = LEI N.º 002/2002 = “Autoriza celebração de convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para construção do Centro de Geração de Renda. ARTIGO 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com o Ministério, e prestará as contas na forma da legislação. ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Esta i janeiro de 2002. INO DA SILVA ICIPAL ni iAnidatasupra eltadara hMuNICIPAL — PLANALTO — Lt ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INETRNA