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norma nº 3/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-01-22
EmentaAutoriza celebração de convênio com o ministério da saúde, e dá outras providências legais que específica.
native_id1675

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal
De Planalto
E
A
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 003/2002 =
“Autoriza celebração de convênio com o Ministério da
Side; e dá outras providências legais que especifica”
Ew DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Municipio de Planalto; Comarca de Buritama; Estado
de São Paulo; USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil; etc..
FAÇO SABER queaCâmara Municipalde Planalto
APROVOU e ev SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o Município de Planalto;
através do Chefe do Poder Executivo; autorizado w celebrar convênio com o
MINISTÉRIO DA SAÚDE, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros
para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.
ARTIGO 2º. - No convênio q sr fumado, o
Município receberá os recursos na forma ajustado com o Ministério; e prestará
as contas na forma da legislação:
ARTIGO 3º. -Ay despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições ex contrário:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo; 22 de janeiro
de 2002.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
V
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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