| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-01-22 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o ministério da saúde, e dá outras providências legais que específica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto E A ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 003/2002 = “Autoriza celebração de convênio com o Ministério da Side; e dá outras providências legais que especifica” Ew DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto; Comarca de Buritama; Estado de São Paulo; USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; etc.. FAÇO SABER queaCâmara Municipalde Planalto APROVOU e ev SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Município de Planalto; através do Chefe do Poder Executivo; autorizado w celebrar convênio com o MINISTÉRIO DA SAÚDE, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde. ARTIGO 2º. - No convênio q sr fumado, o Município receberá os recursos na forma ajustado com o Ministério; e prestará as contas na forma da legislação: ARTIGO 3º. -Ay despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições ex contrário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo; 22 de janeiro de 2002. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL V ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA