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norma nº 5/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-01-22
EmentaAutoriza reajuste salarial aos servidores do quadro de servidores da prefeitura do município de planalto e dá outras providências.
native_id1677

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 005/2002 =
“Autoriza reajuste salarial aos Servidores do Quadro de Servidores da Prefeitura
do Município de Planalto e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Reajuste Salarial de 10% (dez por cento) aos Servidores Integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, à partir do mês de janeiro de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para dar cumprimento ao disposto neste Artigo, será
corrigida a Tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº011/95, de 18 de abril de 1.995.
ARTIGO 2º. — Atabela de referência de salário, será regulamentada através de
Decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E: E e janeiro de 2002
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP. na mesma data
couferania SUS GhAdaTURA MUNICIPAL a
— PLANALTO — e
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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