| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-01-22 |
| Ementa | Autoriza reajuste salarial aos servidores do quadro de servidores da prefeitura do município de planalto e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 005/2002 = “Autoriza reajuste salarial aos Servidores do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial de 10% (dez por cento) aos Servidores Integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto-SP, à partir do mês de janeiro de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO: Para dar cumprimento ao disposto neste Artigo, será corrigida a Tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº011/95, de 18 de abril de 1.995. ARTIGO 2º. — Atabela de referência de salário, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal. ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E: E e janeiro de 2002 DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP. na mesma data couferania SUS GhAdaTURA MUNICIPAL a — PLANALTO — e ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA