| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-02-14 |
| Ementa | Autoriza reajuste salarial aos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto pesos EIA ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEIN.º 006/2002 = “ Autoriza reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências legais que especifica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, US AND O das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc... FAÇO SABER quea Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, APROVOU em Plenário, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica autorizado reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores da Câmara Municipal, a partir do mês de janeiro de 2002. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições ao contrário. Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Pianalto-SP, na mesma data retro. ) “ROSÂNGEVA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livon” dO fl E-A3Ã. piosânguia Chaves Boarstária Gerai lisina