| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio, de aditamentos com o estado de são paulo, através da secretaria de estado dos negócios de agricultura e abastecimento. |
| native_id | 1680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal De Planalto e ee ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº 008/2002 “Autoriza a Celebração de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento”. Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc...... EAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: |-A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; H — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estadó de São Paujo, aos 15 de março de 2002. r. OLIMPIO SEVE PREFEITO | DA SILVA ICIPAL Publicado , anotado e regis ado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto — SP, na mesma data supra StLnETARIA DA PREFEITURA | — PLANALTO Registro no Liviono 19... a