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norma nº 8/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaAutoriza a celebração de convênio, de aditamentos com o estado de são paulo, através da secretaria de estado dos negócios de agricultura e abastecimento.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
e ee
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº 008/2002
“Autoriza a Celebração de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e
Abastecimento”.
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc......
EAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder
Executivo autorizado:
|-A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e
outros;
H — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados
pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estadó de São Paujo, aos 15 de março de 2002.
r. OLIMPIO SEVE
PREFEITO |
DA SILVA
ICIPAL
Publicado , anotado e regis ado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto — SP, na
mesma data supra
StLnETARIA DA PREFEITURA |
— PLANALTO
Registro no Liviono 19...
a

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