| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na escola municipal e dá outras providências correlatos. |
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ocuntdAnta DA FREFELIURA mumduioo egistro no Livrone, À Prefeitura Municipal De Planalto t o ESTADO DE SÃO PAULO o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI N.º 010/2002 - “Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na escola municipal e dá outras providências correlatas". Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABERqueaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica instituído Ensino Religioso como parte integrante da formação básica do cidadão, na escola municipal EMEIES "Maria Andreolli Chaves". ARTIGO 2º. - As aulas do Ensino Religioso, previsto no caput deste artigo, deverão ser ministradas pelo próprio professor da classe. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Essas aulas acontecerão nos horários normais de aulas, dentro de diversas disciplinas, obedecendo o disposto no artigo 33 da Lei nº9394, de 20 de dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Esfado de São Paulo, 28 de março de 2002. . OLIMPIO SEVERINO/DA SILVA ( PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria Geral na mesma data supra citada. ROSANGI CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA É — PLANALTO — à +