| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | Dá destinação especifica à área de terra do Vazadouro Municipal e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1683 |
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Prefeitura Municipal [=E7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 =LEINº 011/2002 = “Dá destinação específica à área de terra do Vazadouro Municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - A área de terra pertencente ao Município de Planalto, com área superficial de 24.200m2, onde está instalado o Vazadonuro Municipal de Resíduos Sólidos Domiciliares, localizado na Estrada Municipal PLT 040 - KM2, terá destinação restrita e específica, no futuro, ao plantio de árvores para formação de um bosque. PARÁGRAFO ÚNICO: A área em questão está descrita no incluso memorial descritivo e caracterizada no mapa, assim delimitada: ÁREA: 24.200 M2 DESCRIÇÃO DA ÁREA: “Constitui em uma parte ideal do “SITIO DOM BOSCO”, localizada no geral da “FAZENDA CANOAS”, com área superficial de dois hectares e quarenia e dois ares (2,42.00hd), situado no distrito e município de Planalto, Comarca de Buritama, distante 2,00 km. Da sede do município, pela estrada Municipal Planalto Córrego do Ferreira, e 2,00 Km. Do córrego Canoas, pelo lado esquerdo, contendo como benfeitorias, apenas cercas de arame, e pastagens cultivadas, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações “Começa no marco (MP), cravado na divisa com WALTER SPOLON; daí segue por uma distância de 161,70 metros com o rumo 39º0$NW, até encontrar o marco (01), confrontando com WALTER SPOLON; daí deflete a direita e segue por uma distância de 154,00 metros, com o rumo 00º46'NE, até encontrar o marco (02), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL PLANALTO/CORREGO FERREIRA; daí deflete a direita e segue por uma distância de 161,70 Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO . CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 metros, com o rumo 66º49'SE, até encontar o marco (03), confrontando com o remanescente de WALTER SPOLON; daí deflete a direita e segue por uma distância de 174,00 metros, com o rumo 4º19º'SW, até encontrar o marco (MP), onde teve início esta descrição e confrontando com o remanescente de WALTER SPOLON” O perímetro acima descrito engloba uma área de 2,42.00 há. ARTIGO 2º.- Esta Lei é editada em cumprimento às exigências contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental firmado entre o município de Planalto, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que adota medidas para a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no município. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MU; Paulo, 11 de abril a = 40 SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE-PLANALTO, Estado de São Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na mesma data supra citada. ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INERNA