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norma nº 12/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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31
Prefeitura Municipal [EET
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO Es
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 012/2002 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, regulamentando a participação do Município no PROJETO DO BANCO DO Povo
PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal
ou informal, instalados no Município de Planalto e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de
Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou
informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1.997 no Decreto nº43283, de 03 de
julho de 1.998.
ARTIGO 2º. —- Para fazer às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2002 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser
disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto
com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964
ARTIGO 3º. - Serão deslocados os recursos previsto no orçamento vigente para fazer
face às despesas citadas no Artigo anterior.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, vw de abril de 2002
/
DR. OLIMPIO RINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, anotada e registrada na Secretaria da Prefeitur: nicipal esma data supra citada.
ROSA
Em

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