| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 005/2002, incluindo o impacto financeiro elaborado como parte integrante, dando outras providências administrativas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com = LEINº 013/2002 = “Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal º 005/2002, incluindo o impacto financeiro elaborado como parte integrante, dando outras providências administrativas”. Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 005/2002, e Lei Complementar nº 101/2009, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 005/2002, passa a vigor com a seguinte redação: O impacto financeiro referente a despesas geradas com o reajuste salarial concedido aos Servidores da Prefeitura Municipal, objeto da Lei Municipal nº 005/2002, com a planilha das despesas e impacto no exercício atual e nos dois subsequentes, são partes integrantes do anexo único desta Lei, havendo dotação orçamentária e recursos financeiros, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e onerarão dotações próprias do orçamento vigente, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2002, revogadas eventuais disposições em contrário. Publicado, anotado e registrado na Secfétaria da Prefeitura Municipal na mesma data supra citada.. SECRETÁRIA GERAL INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com ANEXO ÚNICO . IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO. Considerando, a necessidade imperativa de reajustar os salários dos servidores municipais, repondo-lhes parcialmente as perdas inflacionárias. Considerando, que a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 21, inciso | determina que sempre que houver aumento de despesa com pessoal o ente público tem que tomar algumas providências. Resolve, o Governo Municipal de Planalto proceder às providências legais na forma dos itens seguintes, e enviar à Câmara Municipal de Planalto este documento que acompanha o Projeto de Lei, propondo o reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores municipais: | - Estimativa do impacto orçamento-financeiro da despesa de pessoal alterada para o exercício em questão, e, para os dois exercícios seguintes: a- Exercício de 2002: Déficit Financeiro em 31/12/2001. (347.581,49) (+) Receita Esperada para 2002 3.615.000,00 =Disponibilidade Financeira para 2002 3.267.418,60 - Custo do Reajuste do Pessoal 167.882,13 - Estimativa do Impacto Financeiro 5,13% - Estimativa do Impacto Orçamentário 4,64% b- Exercício de 2003: Déficit Financeiro em 31/12/2002 (174.000,00) (+) Receita Esperada para 2003 3.778.000,00 =Disponibilidade Financeira para 2003 3.604.000,00 - Custo do Reajuste do Pessoal 167.882,13 - Estimativa do Impacto Financeiro 4,65% - Estimativa do Impacto Orçamentário 4,44% c-Exercício de 2004: Superávit Financeiro em 31/12/2003 25.000,00 (+) Receita Esperada para 2004 3.725.000,00 - Disponibilidade Financeira para 2004 3.750.000,00 - Custo do Reajuste do Pessoal 167.882,13 = Estimativa dn Imnarto Finanraira 4 age PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com - Em 2002, partimos da receita realmente arrecadada em 2001 para projetar a Receita Corrente de 2002, considerando um crescimento da economia da ordem de 3%; - Para o exercício de 2003 consideramos um crescimento da economia da ordem de 3,5% ao ano mais 1% de crescimento da arrecadação das receitas tributárias próprias, baseada readequação da base de cálculo e recadastramento dos contribuintes; - Consideramos um superávit financeiro a ser obtido em 2003, fruto da necessidade do Sr. Prefeito Municipal terminar o seu mandato em 2004 sem obrigações a pagar, - Para o exercício de 2004 consideramos um crescimento da economia da ordem de 3% ao ano. Essas previsões de crescimento da economia do país representam uma aproximação da previsão de crescimento elaborada pelo Banco Central do Brasil, divulgada pelo seu Presidente. !1 - Estudo de conformação dos limites permanentes das despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida: - Exercício de 2002: Previsão de arrecadação 3.615.000,00 (-) Deduções 0,00 =Receita Corrente Líquida estimada 3.615.000,00 Despesas com Pessoal estimada 1.595.000,00 Percentual estimado em 31/12/2002 44,12% - 54% Variação entre 31/12/2001 e 31/12/2002 2.72% Cumpre observar que o limite de variação de 10% entre um exercício e outro não vale para a reposição das perdas inflacionarias, porém, mesmo assim fizemos o cálculo para análise. - Exercício de 20053: Previsão de arrecadação 3.778.000,00 (-) Deduções 0,00 =Receita Corrente Líquida estimada 3.778.000,00 Despesas com Pessoal estimada 1.595.000,00 Percentual estimado em 31/12/2003 42.21% -54% Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003 (1.9)% - Exercício de 2004: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com Despesas com Pessoal estimada 1.595.000,00 Percentual estimado em 31/12/2003 42.81% Para o exercício de 2004, a Lei 101/00 determina que o limite de 10% não mais precisa ser observado. A título de complementação, cumpre ressaltar que, mesmo o Município não obtendo nenhum acréscimo em suas receitas, ainda assim, mantida a atual situação de folha de pagamento, o limite de 54% seria preservado. IV - Declaração do Sr. Prefeito Municipal, ordenador de despesa do Município. Declaro para os fins previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, que o reajuste proposto tem dotação orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e está consoante o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do Planalto.