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norma nº 17/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-05-09
EmentaAutoriza a celebração de convenio com o Ministério da Educação, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1687

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO aaa
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
| (REFETIRA MUNICIPAL DE PLANALION,
= LEI N.º 017/2002 =
“Autoriza a celebração de convenio com o Ministério da
Educação, e dá outras providências legais que especifica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto. através do Chefe do
Poder Executivo, autorizado q celebrar convenio com o Ministéri
Educação, visando o recebimento de recursos financeiros para &
de um micro-ônibus zero quiiomeiro.
Artigo 2º - Recebido os recursos financeiros com a aquisição do
objeto, as contas serão prestadas na forma da legislação.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNI
de maio de 2002.
PIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 09
DR. OLIMPIO Edo io O DA SILVA
Publicado, anotado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal,
na mesma data supra citada.

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