| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-05-21 |
| Ementa | Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra no município e dá outras providências. |
| native_id | 1688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura da = De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 LEI 018/2002 “Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra no município e dá outras providências” DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no USO de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO AO BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra, e com a interveniência da AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, com sede em São José do Rio Preto, visando a instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra, no Município de Planalto. Art. 2º. O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá as disposições da Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e Decreto Federal nº 3.475, de 19 de maio de 2000. Art. 3º. O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem pôr objetivo a execução das ações conjuntas da Agência do Banco da Terra, instituído pela AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, e o Município de Planalto, pôr meio de cooperação técnica, financeira e operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas Prefeitura Municipal De Planalto Es E ME ESTADO DE SÃO PAULO + CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 competências, sempre em proveito da execução do Programa de Reoordenação Fundiária, no qual está inserido o Município de Planalto. Art. 4º. Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do Núcleo Municipal do Banco da Terra, coordenar as atividades administrativas constantes do Termo de Adesão, a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto-SP, aos 21 de maio de 2.002. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Planalto- SP, na mesma data supra citada. OSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA