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norma nº 18/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-05-21
EmentaInstitui o Núcleo Municipal do Banco da Terra no município e dá outras providências.
native_id1688

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Prefeitura da =
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
LEI 018/2002
“Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra no município e dá outras providências”
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no USO de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVA e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO AO
BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra, e com a interveniência
da AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, com sede em São José do Rio
Preto, visando a instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra, no Município de Planalto.
Art. 2º. O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá as disposições da
Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e
Decreto Federal nº 3.475, de 19 de maio de 2000.
Art. 3º. O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem pôr objetivo a execução das
ações conjuntas da Agência do Banco da Terra, instituído pela AMA - Associação dos
Municípios da Araraquarense, e o Município de Planalto, pôr meio de cooperação técnica,
financeira e operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas
Prefeitura Municipal
De Planalto
Es E ME
ESTADO DE SÃO PAULO +
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
competências, sempre em proveito da execução do Programa de Reoordenação Fundiária,
no qual está inserido o Município de Planalto.
Art. 4º. Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do Núcleo Municipal do
Banco da Terra, coordenar as atividades administrativas constantes do Termo de Adesão,
a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme minuta em anexo,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, aos 21 de maio de 2.002.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Planalto-
SP, na mesma data supra citada.
OSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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