| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-05-30 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 020/2002 = “Autoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, eic.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado alienar mediante leilão público, os seguintes veículos de propriedade do município, conforme segue: a) - Veículo IMP/ÁSIA TOPIC - PÁS/MICROONIBUS, movida a diesel, ano de fabricação e modelo 1998, Placa BUD-6816, de Planalto, cor predominante azul, chassi KN2FAD2A IWCO79552, capacidade 16 lugares; b) - Ônibus M. B./M.Benz 608, movido a diesel, ano de fabricação 1979 e modelo 1980, Placa GL-6882, cor predominanie verde, chassi 30830411479649, capacidade de 29 lugares; c) - Ônibus M.B./M. Benz LPQ 1113, movido a diesel, ano de fabricação e modelo 1982, placa GL-6874, cor predominanie branca, chassi 34405811590528, capacidade de 45 lugares. Artigo 2º. - Os veículos da municipalidade serão alienados mediante leilão público, precedidas as competentes avaliações pela Comissão permanente do Município, não se admitindo proposta inferior ao mínimo encontrado pela avaliação. Artigo 3º.- Os valores arrecadados com as alienações citadas no artigo 1º., serão revertidos na forma descrita pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de Sao ei maio de 2002. f ed sá DÉ. OLIMPIO SEVERINGDA SILVA á PREFEITO. IPAL Publicado, anotado registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supra citada.