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norma nº 20/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaAutoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1690

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 020/2002 =
“Autoriza alienação de veículos de propriedade
do município e dá outras providências legais
que especifica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
eic..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através
do Chefe do Poder Executivo, autorizado alienar mediante leilão
público, os seguintes veículos de propriedade do município, conforme
segue:
a) - Veículo IMP/ÁSIA TOPIC -
PÁS/MICROONIBUS, movida a diesel, ano de fabricação e modelo 1998,
Placa BUD-6816, de Planalto, cor predominante azul, chassi
KN2FAD2A IWCO79552, capacidade 16 lugares;
b) - Ônibus M. B./M.Benz 608, movido a diesel,
ano de fabricação 1979 e modelo 1980, Placa GL-6882, cor
predominanie verde, chassi 30830411479649, capacidade de 29
lugares;
c) - Ônibus M.B./M. Benz LPQ 1113, movido a
diesel, ano de fabricação e modelo 1982, placa GL-6874, cor
predominanie branca, chassi 34405811590528, capacidade de 45
lugares.
Artigo 2º. - Os veículos da municipalidade serão
alienados mediante leilão público, precedidas as competentes
avaliações pela Comissão permanente do Município, não se admitindo
proposta inferior ao mínimo encontrado pela avaliação.
Artigo 3º.- Os valores arrecadados com as
alienações citadas no artigo 1º., serão revertidos na forma descrita pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de Sao ei maio de 2002.
f
ed
sá
DÉ. OLIMPIO SEVERINGDA SILVA
á PREFEITO. IPAL
Publicado, anotado registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal
na mesma data supra citada.

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