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norma nº 22/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaCria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, Emprego de Provimento em Comissão e Funções de Confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas.
native_id1692

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
7 mEFEMRAMINCEALDERANADO
= LEI N.º 022/2002 =
“Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Planalto, Emprego de Provimento em Comissão e Funções de
Confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências
administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas nos artigos
30, | e 37, Il, da Constituição da República Federativa do
Brasil, combinado com o artigo 34, |, Ile Ill da Lei Orgânica do
Município, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica criado e incorporado no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Planalto, o seguinte emprego de provimento em
comissão e funções de confiança, de livre nomeação e exoneracão do Chefe
do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 37, Ile V, da Constituição
da República do Brasil, assim constituído:
— 01 emprego de Chefe do Setor de Saúde, carga horária de
trabalho de 8 horas diárias, salário mensal de R$ 3.500,00
(Três mil e quinhentos reais);
Artigo 2º. - O Regime Jurídico dos contratos é o da C.L.T —
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipa
De Planalto
a / A ESTADO DE SÃO PAULO A
Êo» Pirro (A CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 200
Artigo 3º. - A contratação autorizada pôr esta Lei, são de
extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas de
atendimento no Setor da Saúde, com a implantação do Programa Saúde da
Família.
Artigo 4º. - As despesas com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente, e os repasses serão feitos pelo
Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, autorizando-se o
Município firmar convênio com os órgãos competentes, e usar os recursos
próprios necessários.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 13 de junho de 2.002.
——
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
REFEITO MUNI
Publicado, anotado é registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Planalto, na mesma data supra citada.
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Prefeitura Municipal |
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
EXERCICIO DE 2002.
Considerando, a necessidade imperativa de contratar (02) dois servidores
municipais,sendo um através de concurso publico (enfermeira padrão) e outro em
comissão (chefe do setor de saúde), uma vez que foram exonerados (02) dois
servidores ao termino de seus contratos por prazo determinado.
Considerando, que a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, em seu
artigo 21, inciso I determina que sempre que houver aumento de despesa com
pessoal o ente público tem que tomar algumas providências.
Resolve, o Governo Municipal de Planalto proceder às providências legais na forma
dos itens seguintes, e enviar à Câmara Municipal de Planalto este documento que
acompanha o Projeto de Lei, demonstrando que as referidas contratações não
aumentaram as despesas com pessoal, uma vez que os cargos e as referencias
foram às mesmas, apenas realizamos o concurso com o objetivo de atendermos o
que preceitua a Legislação Federal.
I - Estimativa do impacto orçamento-financeiro da despesa de pessoal
aumentada, para o exercício em questão e para os dois exercícios
seguintes:
a- Exercício de 2002:
Déficit Financeiro em 31/12/2001. (347.581,49)
(+) Receita Esperada para 2002 3.615.000,00
=Disponibilidade Financeira para 2002 3.267.418,60
- Custo Acréscimo do Pessoal 0,00
- Estimativa do Impacto Financeiro 0,00
- Estimativa do Impacto Orçamentário 0,00
Prefeitura Municipal |
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm, 1997 â 2004
b- Exercício de 2003:
Déficit Financeiro em 31/12/2002 (174.000,00)
(+) Receita Esperada para 2003 3.778.000,00
=Disponibilidade Financeira para 2003 3.604.000,00
- Custo Acréscimo do Pessoal 0,00
- Estimativa do Impacto Financeiro 0,00
- Estimativa do Impacto Orçamentário 0,00
c-Exercício de 2004:
Superávit Financeiro em 31/12/2003 25.000,00
(+) Receita Esperada para 2004 3.725.000,00
- Disponibilidade Financeira para 2004 3.750.000,00
- Custo do Acréscimo do Pessoal 0,00
- Estimativa do Impacto Financeiro 0,00
- Estimativa do Impacto Orçamentário 0,00
II- Critérios utilizados para elaborar as estimativas
- em 2002, partimos da receita realmente arrecadada em 2001 para projetar a
Receita Corrente de 2002, considerando um crescimento da economia da
ordem de 3%;
- Para o exercício de 2003 consideramos um crescimento da economia da
ordem de 3,5% ao ano mais 1% de crescimento da arrecadação das receitas
tributárias próprias na readequação da base de cálculo e do recadastramento
dos contribuintes;
- Consideramos um superávit financeiro a ser obtido em 2003, fruto da
necessidade do Sr. Prefeito Municipal terminar o seu mandato em 2004 sem
obrigações a pagar;
- Para o exercício de 2004 consideramos um crescimento da economia da
ordem de 3% ao ano.
Prefeitura Municipal
De Planalto
, í ESTADO DE SÃO PAULO j
Eeo> nação AS CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Essas previsões de crescimento da economia do país representam uma aproximação
da previsão de crescimento elaborada pelo Banco Central do Brasil, divulgada pelo
seu Presidente.
III - Estudo de conformação dos limites permanentes das despesas de
pessoal em relação à receita corrente líquida:
- Exercício de 2002:
Previsão de arrecadação 3.615.000,00
(-) Deduções 0,00
=Receita Corrente Liquida estimada 3.615.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.438.579,32
Percentual estimado em 31/12/2002 39,79% /54%
Variação entre 31/12/2001 e 31/12/2002 (1,61%)
Cabe observar que a contração através de concurso público, bem como a
contratação do cargo em comissão, não gerou variação entre um exercício e outro,
pois, na verdade, as referidas contratações substituíram aqueles contratados por
prazo determinado cujo vencimento em nada alterou, porém, mesmo assim fizemos
o cálculo para análise.
- Exercício de 2003:
Previsão de arrecadação 3.778.000,00
(-) Deduções 0,00
=Receita Corrente Líquidas estimadas 3.778.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.438.579.32
Prefeitura Municipal
De Planalto
|
E
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ESTADO DE SÃO PAULO
Percentual estimado em 31/12/2003 38,08% /54%
Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003 (6,14)%
- Exercício de 2004:
Previsão de arrecadação 3.725.000,00
(-) Deduções 0,00
=Receita Corrente Líquidas estimadas 3.725.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.438.579,32
Percentual estimado em 31/12/2003 38.62%
O limite prudencial de 10% entre um exercício e outro, valia até 2003, portanto, em
2004 não é mais necessário fazer a comparação.
A título de complementação, cumpre ressaltar que mesmo que o Município não
obtenha nenhum acréscimo em suas receitas, ainda assim, mantida a atual situação
de folha de pagamento, o limite de 54% seria preservado.
IV - Declaração do Sr. Prefeito Municipal, ordenador de despesa do
Município.
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000,
que as despesas geradas pela admissão dos servidores em questão tem dotação
orçamentária, dispõe de recursos financeiros suficientes e estão consoante o plano
plurianual e a lei de diretrizes o árias de Planalto.
cá
analto, 11 de junho de/2002
OLIMPIO SEVERIN
PREFEITO MUNI
A SILVA
druntiAnlá D tt
= PLANALTO: —
Pegistro no Livon 19. Ea
EM los od alo!

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