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norma nº 23/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAutoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
native_id1693

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Prefeitura Municipal [
De Planalto |
ESTADO DE SÃO PAULO - mto
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
DP Asmncminenmdo
= LEI Nº023/2002 =
“Autoriza o Município a prorrogar por mais doze
meses Servidor Público Municipal a Justiça do
Trabalho e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe
do Poder Executivo, autorizado a prorrogar por mais doze meses, o
Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho, sem prejuízo de
vencimentos e demais vantagens, para desempenhar as funções em meio
período na Vara da Justiça do Trabalho de José Bonifácio.
Artigo 2º - O Servidor Municipal prestará suas
funções no período diário das 12:00 às 18:00 horas, respeitados os
períodos de descanso legal.
PLA
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARES RD,
Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 08
de julho de 2.002.
RINO DA SI
MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município
de Planalto-SP, na mesma data supra citada.
/
/
ROSÂNGEVA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
RO IS 201 359
Secretária em Exercício

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