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norma nº 24/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAutoriza permuta de imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade de particular e dá outras providências legais.
native_id1694

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Prefeitura Municipal [7
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm, 1997 à 2004
= LEINº 024/2002=
“Autoriza permuta de imóvel de
propriedade do Município por imóvel
de propriedade de particular e dá outras
providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo
Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, a
proceder à permuta do imóvel urbano de propriedade do
Município, proveniente da matrícula do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama (SP), sob o
nº. 7.309, pelo imóvel de propriedade de João Celso de
Paula e sua mulher Marli Rosa de Souza Paula,
proveniente da matrícula do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Buritama (SP), sob o nº. 31.506.
Parágrafo 1º. - O imóvel de propriedade do
Município de Planalto, objeto da matrícula nº. 7.309 do
S.R.I de Buritama (SP), caracteriza-se da seguinte forma:
“Um terreno medindo nove metros e meio de
frente por vinte e cinco ditos de frente aos fundos,
contendo as seguintes benfeitorias: um salão de dois
cômodos, de tijolos, duas portas de ferro e uma pequena
área, e mais uma casa nos fundos, com dois cômodos, de
tijolos, duas portas de ferro e uma pequena área, e mais
uma casa nos fundos, com dois cômodos, construídos
parte de tábuas e parte de tijolos, situados em Planalto,
Prefeitura Municipal [RE
peca 2S
ESTADO DE SÃO PAULO - -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Comarca de Buritama, deste Estado, a Avenida Rui
Barbosa; imóvel esse que tem as seguintes divisas e
confrontações: por um lado com os ora vendedores; por
outro lado com Hildebrando Fernandes Pereira; pelos
fundos com Jerônimo Pimenta ou sucessores; e
finalmente, pela frente com a referida Avenida Rui
Barbosa”.
Parágrafo 2º. - O imóvel de propriedade de
João Celso de Paula e sua mulher Marli Rosa de Souza
Paula, objeto da matrícula nº. 31.506, do S.R.I de
Buritama-SP, caracteriza-se da seguinte forma:
“Uma data de terreno medindo vinte e cinco
(25,00) metros de frente, igual metragem na parte do
fundo, por quarenta e cinco (45,00) metros de ambos os
lados e da frente ao fundo, correspondente à data de
letra “G”, da quadra nº 35, situado nesta Cidade de
Planalto, do lado ímpar da Avenida Rui Barbosa, numa
distância de 25,00 metros da esquina mais próxima
formada com a Rua Marino Menandro (Antiga Rua São
Paulo), contendo como benfeitorias um prédio
residencial, construído de tijolos coberto de telhas, com
cinco (5) cômodos, confrontando-se pelo lado esquerdo
de quem da frente olha para o imóvel com parte da data
“FP”; pelo lado direito com a data “H”; pela frente com a
“Avenida Rui Barbosa” e finalmente pelo fundo com a
data “C”.
Artigo 2º. - Cada parte ficará responsável
pelas despesas com lavratura e registro das respectivas
escrituras públicas.
Parágrafo Único - a Comissão Municipal de
Avaliações procederá à avaliação dos imóveis objetos de
permuta, sendo que à parte que tiver imóvel de menor
valor, terá que restituir em moeda corrente a diferença
encontrada.
Artigo 3º. - São partes integrantes desta Lei
as cópias das respectivas escrituras públicas.
Ás NOM DE PLANADO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Artigo 4º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, 08 de julho de 2002.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria da
Prefeitura do Município de Planalto, na mesma data
supra citada.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro no Livron* 15: H. Vs 2FVo17G
em. 0X, 07 1 Apex

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