| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade de particular e dá outras providências legais. |
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Prefeitura Municipal [7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm, 1997 à 2004 = LEINº 024/2002= “Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade de particular e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder à permuta do imóvel urbano de propriedade do Município, proveniente da matrícula do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama (SP), sob o nº. 7.309, pelo imóvel de propriedade de João Celso de Paula e sua mulher Marli Rosa de Souza Paula, proveniente da matrícula do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama (SP), sob o nº. 31.506. Parágrafo 1º. - O imóvel de propriedade do Município de Planalto, objeto da matrícula nº. 7.309 do S.R.I de Buritama (SP), caracteriza-se da seguinte forma: “Um terreno medindo nove metros e meio de frente por vinte e cinco ditos de frente aos fundos, contendo as seguintes benfeitorias: um salão de dois cômodos, de tijolos, duas portas de ferro e uma pequena área, e mais uma casa nos fundos, com dois cômodos, de tijolos, duas portas de ferro e uma pequena área, e mais uma casa nos fundos, com dois cômodos, construídos parte de tábuas e parte de tijolos, situados em Planalto, Prefeitura Municipal [RE peca 2S ESTADO DE SÃO PAULO - - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Comarca de Buritama, deste Estado, a Avenida Rui Barbosa; imóvel esse que tem as seguintes divisas e confrontações: por um lado com os ora vendedores; por outro lado com Hildebrando Fernandes Pereira; pelos fundos com Jerônimo Pimenta ou sucessores; e finalmente, pela frente com a referida Avenida Rui Barbosa”. Parágrafo 2º. - O imóvel de propriedade de João Celso de Paula e sua mulher Marli Rosa de Souza Paula, objeto da matrícula nº. 31.506, do S.R.I de Buritama-SP, caracteriza-se da seguinte forma: “Uma data de terreno medindo vinte e cinco (25,00) metros de frente, igual metragem na parte do fundo, por quarenta e cinco (45,00) metros de ambos os lados e da frente ao fundo, correspondente à data de letra “G”, da quadra nº 35, situado nesta Cidade de Planalto, do lado ímpar da Avenida Rui Barbosa, numa distância de 25,00 metros da esquina mais próxima formada com a Rua Marino Menandro (Antiga Rua São Paulo), contendo como benfeitorias um prédio residencial, construído de tijolos coberto de telhas, com cinco (5) cômodos, confrontando-se pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel com parte da data “FP”; pelo lado direito com a data “H”; pela frente com a “Avenida Rui Barbosa” e finalmente pelo fundo com a data “C”. Artigo 2º. - Cada parte ficará responsável pelas despesas com lavratura e registro das respectivas escrituras públicas. Parágrafo Único - a Comissão Municipal de Avaliações procederá à avaliação dos imóveis objetos de permuta, sendo que à parte que tiver imóvel de menor valor, terá que restituir em moeda corrente a diferença encontrada. Artigo 3º. - São partes integrantes desta Lei as cópias das respectivas escrituras públicas. Ás NOM DE PLANADO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Artigo 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 08 de julho de 2002. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto, na mesma data supra citada. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livron* 15: H. Vs 2FVo17G em. 0X, 07 1 Apex