| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - ai CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Aaron Demo = LEI Nº025/2002 - “Autoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prorrogar por mais doze meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar funções na Vara do Trabalho de José Bonifácio. ARTIGO 2º - O Servidor Municipal prestará serviços ao Poder Judiciário, obedecendo à carga horária diária de 8 (oito) horas, respeitados os períodos de descanso legal. ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos à 1º de agosto de 2002, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALT' ccuntbAniA DA PREFEITURA MUNÍGICa— . . = Fuplicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data supra citada. nolimen” 15 HE j>* mis SN 2002 ROSÂNGELA CHAVES