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norma nº 25/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-08-15
EmentaAutoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
native_id1695

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO - ai
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Aaron Demo
= LEI Nº025/2002 -
“Autoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público
Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que
específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a prorrogar por mais doze meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho, sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar funções na Vara do Trabalho de José
Bonifácio.
ARTIGO 2º - O Servidor Municipal prestará serviços ao Poder Judiciário,
obedecendo à carga horária diária de 8 (oito) horas, respeitados os períodos de descanso legal.
ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos à 1º de agosto de 2002, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALT'
ccuntbAniA DA PREFEITURA MUNÍGICa— . . =
Fuplicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data
supra citada.
nolimen” 15 HE j>*
mis SN 2002 ROSÂNGELA CHAVES

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