| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal que especifica, dando outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ç CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 DD PRANALO (A = LEI Nº. 027/2002 = “Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal que específica, dando outras providências administrativas” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ceder ao Poder Legislativo de Planalto, por prazo indeterminado, o prédio público localizado na Rua José do Patrocínio, nº 1.125, quadra nº 30, data “E”, para funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Planaito. Artigo 2º. — Para cumprimento do artigo 1º, o Centro Cultural Municipal “João Lopes do Prado”, passará a funcionar no prédio público localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 565, de propriedade do Município de Planalto. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 2002. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MÓNICIPAL / Publicado; -anótado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município na mesma data supra citada. ROSÂNGELA) CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALT O — Pegistro no Livren> 45 ME Secretário, Coral Pa 16 a ema