| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a celebrar convênio com o instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional - IESDE SP, objetivando tomar professores em atendimento ao determinado na Lei n° 9.394/96. |
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De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 028/2002 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a celebrar convênio com o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional - IESDE SP, objetivando formar professores em atendimento ao determinado na Lei nº 9.394/96” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, a firmar convênio com o instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional - IESDE SP, objetivando formar professores em atendimento ao determinado na Lei nº 9.394/96, através de implantação de Classes do Normal Descentralizada - CND. Artigo 2º. - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 3º - Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas dispõe de recursos financeiros suficientes e estão em consonância com o plano plurianual de investimentos e com a lei de diretrizes orçamentárias do Município. Artigo 4º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos a partir da publicação. Prefeitura Municipal EE Prefeitura bi > De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município, na mesma data supra citada. SECRETARIA DA PREFEITURA MURIGIPAL — PLANALTO — Registro no Limeno SS fi Prefeitura Municipal | De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO . o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 A a, IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EXERCICIO DE 2002. Considerando, a necessidade imperativa de contratar 01 (uma) empresa para realizar o Programa Especial de Formação de Professores, implementado pelo CND -— Curso Normal Descentralizado. Considerando, que a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 16, inciso I determina que sempre que houver criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa o ente público tem que tomar algumas providências. Resolve, o Governo Municipal de Planalto proceder às providências legais na forma dos itens seguintes, e enviar à Câmara Municipal de Planalto este documento que acompanha o Projeto de Lei. I - Estimativa do impacto orçamento-financeiro das despesas incorridas com a realização de Curso para Formação de Professores Municipais lotados no Ensino Infantil, criada para o exercício em questão e para os dois exercícios seguintes: a- Exercício de 2002: Déficit Financeiro em 31/12/2001. (347.581,49) (+) Receita Esperada para 2002 3.615.000,00 =Disponibilidade Financeira para 2002 3.267.418,60 - Custo da nova despesa 3.432,67 - Estimativa do Impacto Financeiro 0,11 - Estimativa do Impacto Orçamentário 0,09 b- Exercício de 2003: Déficit Financeiro em 31/12/2002 (174.000,00) (+) Receita Esperada para 2003 3.778.000,00 Prefeitura Municipal De Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 =Disponibilidade Financeira para 2003 3.604.000,00 - Custo da nova despesa 37.759,33 - Estimativa do Impacto Financeiro 1,05 - Estimativa do Impacto Orçamentário 1,00 c-Exercício de 2004: Superávit Financeiro em 31/12/2003 25.000,00 (+) Receita Esperada para 2004 3.725.000,00 - Disponibilidade Financeira para 2004 3.750.000,00 - Custo da nova despesa 37.759,33 - Estimativa do Impacto Financeiro 1,01 - Estimativa do Impacto Orçamentário 1,01 II- Critérios utilizados para elaborar as estimativas - em 2002, partimos da receita realmente arrecadada em 2001 para projetar a Receita Corrente de 2002, considerando um crescimento da economia da ordem de 3%; - Para o exercício de 2003 consideramos um crescimento da economia da ordem de 3,5% ao ano mais 1% de crescimento da arrecadação das receitas tributárias próprias na readequação da base de cálculo e do recadastramento dos contribuintes; - Consideramos um superávit financeiro a ser obtido em 2003, fruto da necessidade do Sr. Prefeito Municipal terminar o seu mandato em 2004 sem obrigações a pagar; - Para o exercício de 2004 consideramos um crescimento da economia da ordem de 3% ao ano. Essas previsões de crescimento da economia do pais representam uma aproximação da previsão de crescimento elaborada pelo Banco Central do Brasil, divulgada pelo seu Presidente. PLANALTO Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 4 PE / O Ná DP Amsrunemicenando III - Declaração do Sr. Prefeito Municipal, ordenador de despesa do Município. Declaro para os fins previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, que as despesas geradas pela contratação de empresa destinada a realização do Curso Normal Descentralizado, instituído pela Resolução nº 38 de 07/03/2002, está em conformidade com os objetivos e metas do PPA e da LDO, bem como dotação suficiente no Orçamento Municipal. —— Planalto, “46 de setembro de 2002 OLIMPIO SEVERI DA SILVA A PREFEITO MU ICIPAL