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norma nº 28/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a celebrar convênio com o instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional - IESDE SP, objetivando tomar professores em atendimento ao determinado na Lei n° 9.394/96.
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De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 028/2002 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, a celebrar convênio com o Instituto de
Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional -
IESDE SP, objetivando formar professores em
atendimento ao determinado na Lei nº 9.394/96”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer, a firmar convênio com o instituto de Estudos Sociais e
Desenvolvimento Educacional - IESDE SP, objetivando formar
professores em atendimento ao determinado na Lei nº 9.394/96,
através de implantação de Classes do Normal Descentralizada - CND.
Artigo 2º. - As despesas com a execução desta lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 3º - Nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, as despesas dispõe de recursos financeiros
suficientes e estão em consonância com o plano plurianual de
investimentos e com a lei de diretrizes orçamentárias do Município.
Artigo 4º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos a
partir da publicação.
Prefeitura Municipal EE
Prefeitura bi >
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do
Município, na mesma data supra citada.
SECRETARIA DA PREFEITURA MURIGIPAL
— PLANALTO —
Registro no Limeno SS fi
Prefeitura Municipal |
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO . o
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
A a,
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
EXERCICIO DE 2002.
Considerando, a necessidade imperativa de contratar 01 (uma) empresa para
realizar o Programa Especial de Formação de Professores, implementado pelo CND
-— Curso Normal Descentralizado.
Considerando, que a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, em seu
artigo 16, inciso I determina que sempre que houver criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa o ente
público tem que tomar algumas providências.
Resolve, o Governo Municipal de Planalto proceder às providências legais na forma
dos itens seguintes, e enviar à Câmara Municipal de Planalto este documento que
acompanha o Projeto de Lei.
I - Estimativa do impacto orçamento-financeiro das despesas incorridas
com a realização de Curso para Formação de Professores Municipais
lotados no Ensino Infantil, criada para o exercício em questão e para os
dois exercícios seguintes:
a- Exercício de 2002:
Déficit Financeiro em 31/12/2001. (347.581,49)
(+) Receita Esperada para 2002 3.615.000,00
=Disponibilidade Financeira para 2002 3.267.418,60
- Custo da nova despesa 3.432,67
- Estimativa do Impacto Financeiro 0,11
- Estimativa do Impacto Orçamentário 0,09
b- Exercício de 2003:
Déficit Financeiro em 31/12/2002 (174.000,00)
(+) Receita Esperada para 2003 3.778.000,00
Prefeitura Municipal
De Planalto |
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
=Disponibilidade Financeira para 2003 3.604.000,00
- Custo da nova despesa 37.759,33
- Estimativa do Impacto Financeiro 1,05
- Estimativa do Impacto Orçamentário 1,00
c-Exercício de 2004:
Superávit Financeiro em 31/12/2003 25.000,00
(+) Receita Esperada para 2004 3.725.000,00
- Disponibilidade Financeira para 2004 3.750.000,00
- Custo da nova despesa 37.759,33
- Estimativa do Impacto Financeiro 1,01
- Estimativa do Impacto Orçamentário 1,01
II- Critérios utilizados para elaborar as estimativas
- em 2002, partimos da receita realmente arrecadada em 2001 para projetar a
Receita Corrente de 2002, considerando um crescimento da economia da
ordem de 3%;
- Para o exercício de 2003 consideramos um crescimento da economia da
ordem de 3,5% ao ano mais 1% de crescimento da arrecadação das receitas
tributárias próprias na readequação da base de cálculo e do recadastramento
dos contribuintes;
- Consideramos um superávit financeiro a ser obtido em 2003, fruto da
necessidade do Sr. Prefeito Municipal terminar o seu mandato em 2004 sem
obrigações a pagar;
- Para o exercício de 2004 consideramos um crescimento da economia da
ordem de 3% ao ano.
Essas previsões de crescimento da economia do pais representam uma aproximação
da previsão de crescimento elaborada pelo Banco Central do Brasil, divulgada pelo
seu Presidente.
PLANALTO
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
4 PE
/
O Ná
DP Amsrunemicenando
III - Declaração do Sr. Prefeito Municipal, ordenador de despesa do
Município.
Declaro para os fins previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000,
que as despesas geradas pela contratação de empresa destinada a realização do
Curso Normal Descentralizado, instituído pela Resolução nº 38 de 07/03/2002, está
em conformidade com os objetivos e metas do PPA e da LDO, bem como dotação
suficiente no Orçamento Municipal.
——
Planalto, “46 de setembro de 2002
OLIMPIO SEVERI DA SILVA
A PREFEITO MU ICIPAL

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