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norma nº 2/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, dando outras providências legais que especifica.
native_id170

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
g CNPJ 46.935.763/0001-25 (6)
Se aereas o] INR
aço Municipal Gelsomino toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
=LEINº 002/2008 =
DE 28/FEVEREIRO/2008
“Dispõe sobre a criação de emprego permanente
tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do
Trabalho, dando outras providências legais que
especifica”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Emenda Constitucional nº 419,
combinado com os artigos 30, | e 37, | e Il, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Artigo 1º. — Esta lei dispõe sobre a criação de emprego
permanente tutelado pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, a ser
provido por concurso público de provas ou provas e titulos, observando-se
a ordem de classificação, adequando-o ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º
19, combinado com o artigo 37, | e Il, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Artigo 2º. — Para dar cumprimento às disposições desta
lei ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão providos na
forma descrita no artigo 1º, conforme segue:
01 (um) Emprego de Médico Ginecologista, referência
nº 68, salário mensal R$ 2.396,73 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais
e setenta e três centavos), carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;
01 (um) Emprego de Médico Pediatra, referência nº 68,
salário mensal R$ 2.396,73 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e
setenta e três centavos), carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Municipio, combinado com as disposições do |
Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, ;
TC. uu. 14014 900E ACAA Cu Dama nd ANA Es
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.783/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro
presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de
despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas
previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º. - As despesas com a execução desta lei, onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 6º. — Esta lei retroagirá seus efeitos na data de
homologação do concurso, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP,Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
28 de fevereiro de 2008. :
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
4
A e 4
E -———— a
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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