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norma nº 32/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaAutoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica.
native_id1700

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Prefeitura Municipal
DeFlanalto |
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
DE W
= LEI Nº 032/2002 =
“Autoriza o Município a arrendar propriedade rural
e dá outras providências que especifica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, - Fica autorizado o Município de Planalto,
por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a
arrendamento de uma propriedade rural com área aproximadamente de
10.90 alqueires de terras, que será destinada ao Programa Municipal
Agrícola, objetivando-se a produção geral de produtos alimentícios e
cultura de subsistências, para fornecimento a população carente e
entidades assistenciais e geração de empregos as pessoas beneficiadas.
ARTIGO 2º. - O arrendamento de que trata o artigo
1º., será feito pelo prazo de até 02 (dois) anos.
ARTIGO 3º. - O Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei.
dm. 1997 à 200
|
ei
4
Prefeitura Municipal|
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas
as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos,
compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal,
sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta
Lei.
ARTIGO 5º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
ARTIGO 6º.- O pagamento de que trata o artigo 1º,
far-se á na forma de grãos.
ARTIGO 7º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, aos trinta e um (31) dias do mês ubro do ano de dois mil e
dois (2.002).
OLIMPIO SEVERINÓÔDA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
t
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de
Planalto-SP, na mesma data supra citada.
dá
dias
ROSANGE CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
condi UVA PREFCITÉRA MUNILIFAL
— PLANALTO —
=egistro me limon: 4S Hu lota -sos
Em
Rosângela Chaves
. RG, 15.301359
Tr

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