| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura Municipal DeFlanalto | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 DE W = LEI Nº 032/2002 = “Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a arrendamento de uma propriedade rural com área aproximadamente de 10.90 alqueires de terras, que será destinada ao Programa Municipal Agrícola, objetivando-se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, para fornecimento a população carente e entidades assistenciais e geração de empregos as pessoas beneficiadas. ARTIGO 2º. - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será feito pelo prazo de até 02 (dois) anos. ARTIGO 3º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei. dm. 1997 à 200 | ei 4 Prefeitura Municipal| De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei. ARTIGO 5º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. ARTIGO 6º.- O pagamento de que trata o artigo 1º, far-se á na forma de grãos. ARTIGO 7º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos trinta e um (31) dias do mês ubro do ano de dois mil e dois (2.002). OLIMPIO SEVERINÓÔDA SILVA PREFEITO MUNICIPAL t Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data supra citada. dá dias ROSANGE CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA condi UVA PREFCITÉRA MUNILIFAL — PLANALTO — =egistro me limon: 4S Hu lota -sos Em Rosângela Chaves . RG, 15.301359 Tr