| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO O CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 1 TURA MUNICIPAL DE PEANASO = LEI Nº. 002/2001= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo especificadas, por tempo determinado de 06 (seis) meses, pelo regime jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, por excepcional interesse público: a.-) 04 (quatro) funções de Pedreiro, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e citenta centavos); b.-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com referência de salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); d.-) 01 (uma) função de tratorista, com referência de salário nº. 22, no valor de R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos); e.-) 01 (uma) função de Diretor do Departamento de Esporte, com referência de salário nº.25, no valor mensal de R$ 265,22 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos); Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas conforme determina a lei. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. É Cc Ndee Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO sura a CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 PREFEITURA DO NICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de-2001. DR. OLIMPIO SEVERINO PA SILVA ai MI Publicado, Anotado egistrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSÂNGELA ZHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA