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norma nº 2/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1711

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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO O
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
1
TURA MUNICIPAL DE PEANASO
= LEI Nº. 002/2001=
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras providências
administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar,
devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo
especificadas, por tempo determinado de 06 (seis) meses, pelo regime jurídico
da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, por excepcional interesse
público:
a.-) 04 (quatro) funções de Pedreiro, com referência de salário nº.
18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e citenta centavos);
b.-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com referência de
salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquenta
e oito centavos);
d.-) 01 (uma) função de tratorista, com referência de salário nº. 22, no valor de
R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos);
e.-) 01 (uma) função de Diretor do Departamento de Esporte, com
referência de salário nº.25, no valor mensal de R$ 265,22 (duzentos e sessenta
e cinco reais e vinte e dois centavos);
Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos
de suas áreas conforme determina a lei.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário. É
Cc
Ndee
Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO sura a
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
PREFEITURA DO NICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 15 de janeiro de-2001.
DR. OLIMPIO SEVERINO PA SILVA
ai MI
Publicado, Anotado egistrado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
ROSÂNGELA ZHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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