| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = a CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200 = LEI Nº. 003/2001= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... | FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu l SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo especificadas, por tempo À determinado de 12 (doze) meses, pelo regime jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, por excepcional interesse público: É - 03 (três) funções de Agente Sanitário, com referência de salário nº.18, no valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos), destinada a prestar serviços na campanha do combate ao “Aedes Aegypti” no município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE; Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas conforme determina a lei. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.