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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse pública e dá outras providências administrativas.
native_id1713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de São Paulo
C.N.PJ. 46.935.763/0001-25 Adm 1997 a 2000
= LEI Nº. 004/2001=
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a
necessidade urgente e inadiável a seguinte função abaixo especificada, por tempo
determinado de 06 (seis) meses, pelo regime jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis
do Trabalho, por excepcional interesse público:
- O1 (uma) função de Assessor Auxiliar de Agricultura,
com referência de salário nº.28, no valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove reais
e setenta e nove centavos).
Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos de sua área
conforme determina a lei.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D) LANALTO, Estado de São Paulo, em 15
de janeiro de 2001.
/ A
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
/ PREFEITO
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de
Planalto-SP, na mesma data retro.
)
ROSÂNGELA VES
SECRETÁRIA GE! INTERNA

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