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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEINº. 005/2001=
“Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Departamento
Regional de São Paulo, e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio
com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Departamento
Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de Programas de Iniciação
Profissional de Menores e Adultos em ocupações do setor secundário.
ARTIGO 2º. - Os Programas poderão ser ministrados com a capacitação
de entidades do município.
ARTIGO 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º. Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, ou provenientes de outras fontes, destinadas a
essas atividades, serão depositados em conta bancária específica e utilizados
exclusivamente para esse fim, em nome do referido Convênio.
ARTIGO 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO CÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 06
de fevereiro de 2001.
A
DR. IMPIO SEVE) DÁ SILVA
PREFEITO - CIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do Município
de Planalto-SP, na mesma data retro.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
SECRETÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
= PLANALTO =

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