| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEINº. 005/2001= “Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de Programas de Iniciação Profissional de Menores e Adultos em ocupações do setor secundário. ARTIGO 2º. - Os Programas poderão ser ministrados com a capacitação de entidades do município. ARTIGO 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º. Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, ou provenientes de outras fontes, destinadas a essas atividades, serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para esse fim, em nome do referido Convênio. ARTIGO 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO CÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 06 de fevereiro de 2001. A DR. IMPIO SEVE) DÁ SILVA PREFEITO - CIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA SECRETÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL = PLANALTO =