| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um veiculo, movido à diesel, para o transporte Escolar, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO Mo CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 006/2001 = “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um veículo, movido à diesel, para o transporte Escolar, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir um veículo, movido à diesel, para ser usado no transporte escolar. ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO D ALTO, Estado de São Paulo, 06 de fevereiro de 2.001. / A DR. OLIMPIO INO DA SILVA o FEI UNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. SECREIARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — da Regibtro no livon” 19 yHSe F-A46 ROSÂNGELA CHAVES q E q Lana