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norma nº 7/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1716

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
= LEI N.º 007/2001 =
> [TT
dm. 1997 à 2004
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, km da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através
do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando-se o
recebimento de recursos financeiros para construção de um Matadouro
Regional.
Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município
receberá os recursos na forma ajustada com a Secretaria, e prestará as
contas na forma da legislação.
Artigo 3º. -— As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
fevereiro de 2001. ze
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE = de São Paulo,06 de
/ /
/ /
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO + tree
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da
Prefeitura Municipal na mesma data retro.
/ Lo
ROSÂNGELA CHAVES
aaa SECRETÁRIA GE; INTERNA
SELnEIÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO: =
Registro no Livono 45

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