| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir veiculo para compor a Frota de Veículos da Municipalidade e dá outras providências legais que especifica |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ds CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 “LEI Nº. 008/2001 “ Autoriza o Executivo Municipal a adquirir veículo para compor à Frota de Veículos da Municipalidade e dá outras providências legais que específica” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir um veículo novo de fabricação nacional, para servir o Gabinete do Prefeito Municipal, até o valor limite de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), de acôrdo com a conveniência financeira do Município. ARTIGO 2º. - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal usará a seguinte dotação constante do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO: 2.01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.000.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.100.00 - INVESTIMENTOS 4 120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR: R$ 40.000,00. ARTIGO 3º. - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, e São Paulo, em 06 de fevereiro de 2001. e DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO TPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. e / ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA ocunitáviA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO &egistro no Livrenº Em 06 R