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norma nº 10/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
native_id1719

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Prefeitura Municipal |
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
=LEI Nº. 010/2001 =
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras
providências legais que especifica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de
21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132
de 10 de setembro de 1962, etc...
FAÇO SABER gquea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a
desapropriar pelas vias amigável ou judicial, duas datas de
terreno à saber:
a).- Uma data de terreno de ordem alfabética “C”, da quadra
nº. trinta e três (033), sem benfeitorias, medindo vinte e cinco
(25,00) metros de frente para a “Avenida Rui Barbosa”, vinte e
cinco (25,00) metros na parte do fundo confrontando com a data
de letra “G”;- cinquenta (50,00) metros de um lado confrontando
com a data de letra “D”, e cinquenta (50,00) metros de outro lado
confrontando com a data de letra “B”, da mesma quadra,
perfazendo a área de 1.250,00 metros quadrados, situado na
cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, objeto da
matrícula nº.002169, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob
nº.2980;
b).- Uma data de terreno de ordem alfabética “D”, da
quadra nº. trinta e três (033), sem benfeitorias, medindo vinte e
cinco (25,00) metros de frente para a “Avenida Rui Barbosa”;
vinte e cinco (25,00) metros na parte do fundo, confrontando
com a data de letra “H”, cinquenta (50,00) metros de um lado
confrontando com a “Rua Independência”, e cinquenta (50,00)
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
metros de outro lado, confrontando com a data de letra “C”, da
mesma quadra, perfazendo a área de 1.250,00 metros quadrados,
situado nesta cidade de Planalto, Comarca de Buritama,
cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº. 2985.
Artigo 2º. - A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial,
tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos
termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962.
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei, o
memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel.
Artigo 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da
desapropriação os valores encontrados através de laudo de
avaliação e o preço de mercado.
Artigo 4º. - As despesas decorrentes com execução desta
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor apôs sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P! TO, Estado de São Paulo,
06 de fevereiro de 2001 ici
DR/OLIMPIO SEVE. A SILVA
/ | PREFEITO IPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
[o
ROSÂNGELA/CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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