| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal | De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 =LEI Nº. 010/2001 = “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... FAÇO SABER gquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, duas datas de terreno à saber: a).- Uma data de terreno de ordem alfabética “C”, da quadra nº. trinta e três (033), sem benfeitorias, medindo vinte e cinco (25,00) metros de frente para a “Avenida Rui Barbosa”, vinte e cinco (25,00) metros na parte do fundo confrontando com a data de letra “G”;- cinquenta (50,00) metros de um lado confrontando com a data de letra “D”, e cinquenta (50,00) metros de outro lado confrontando com a data de letra “B”, da mesma quadra, perfazendo a área de 1.250,00 metros quadrados, situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, objeto da matrícula nº.002169, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº.2980; b).- Uma data de terreno de ordem alfabética “D”, da quadra nº. trinta e três (033), sem benfeitorias, medindo vinte e cinco (25,00) metros de frente para a “Avenida Rui Barbosa”; vinte e cinco (25,00) metros na parte do fundo, confrontando com a data de letra “H”, cinquenta (50,00) metros de um lado confrontando com a “Rua Independência”, e cinquenta (50,00) Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 metros de outro lado, confrontando com a data de letra “C”, da mesma quadra, perfazendo a área de 1.250,00 metros quadrados, situado nesta cidade de Planalto, Comarca de Buritama, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº. 2985. Artigo 2º. - A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962. Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel. Artigo 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. Artigo 4º. - As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor apôs sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P! TO, Estado de São Paulo, 06 de fevereiro de 2001 ici DR/OLIMPIO SEVE. A SILVA / | PREFEITO IPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. [o ROSÂNGELA/CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA