br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 11/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para celebração de ato administrativo na modalidade de permuta de imóveis, e revoga as Leis Municipais n°s 032/2000 e 041/2000, dando outras providências correlatas
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200
= LEIN.º 011/2001 =
“Dispõe sobre autorização legislativa para celebração de
ato administrativo na modalidade de permuta de imóveis,
e revoga as Leis Municipais n.ºs 032/2000 e 041/2000,
dando outras providências correlatas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a proceder ato administrativo na
modalidade de permuta de imóvel de propriedade da Prefeitura, pelo
particular de propriedade de João Antônio da Silva e sua esposa,
conforme descrição seguinte:
$& 1º - Imóvel de propriedade do Município:
“Um terreno urbano de forma retangular, sem
benfeitorias, constituído por parte do lote nº. 15, do
desmembramento residencial denominado quadra 48,
correspondente parte da data de letra “G” da referida
quadra, medindo 13,88 m de frente, igual dimensão nos
fundos, por trinta e sete metros e cinquenta centímetros
(37,50) de cada lado e da frente aos fundos, encerrando
uma área superficial de 520,50 m2 (quinhentos e vinte
metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado
com frente para a “Avenida Carlos Gomes”, lado ímpar
desta e distante 28,36 metros da esquina mais próxima
formada com a Rua Luiz Cividanes Martines, nesta cidade
de Planalto, Comarca de Buritama, confrontando pela
frente com a mencionada Avenida Carlos Gomes; pelo
lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com os
lotes nºs 18 e 17; pelo esquerdo com lote nº.14;
finalmente pelos fundos com a área “B”, que corresponde
o lote nº. 16, e parte do lote nº.15, da mesma quadra,
cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº. 4.309.
8 2º - Imóvel de propriedade de João Antônio da Silva e
sua esposa:
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200
“Constituído por um terreno de forma quadrada, medindo
50,00 x 50,00 mts da quadra 19 da planta geral da cidade
de Planalto, datas “F” e “G”, localizado na Avenida
D.Pedro Il, confrontando pelo lado esquerdo para quem da
frente olha com Angelina Camarim e Luís Felício de Godoy
e para o lado direito com Nelson de Souza Dias, Joaquim
Antonio da Silva, Cícero da Silva, Ivone Cavalcanti e pelo
fundo com João Cesar da Silva, perfazendo uma área total
de 2.500,00 mis.
Artigo 2º. - Conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93,
os imóveis serão avaliados por Comissão de Avaliação da Prefeitura
Municipal, cabendo a parte proprietária do imóvel de menor valor,
efetuar o pagamento da diferença de preço, obedecendo o laudo de
avaliação.
Parágrafo Único - Cada parte ficará responsável pelo
pagamento do ato jurídico da formalização da permuta, assumindo as
despesas da lavratura e registro de sua escritura.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, observado as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais n.ºs 032/2000 e 041/2000.
PREFEITURA NICÍPIO DE o LTO, Estado de São Paulo, em
06 do jrertio de 2001.
DR. OLIMPIO SEVÉRINO DA SILVA
ER PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretária Geral Interna da
Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
ROSÂNGELA/CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
SeLnEiARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
as
Rosirgelal Chaves
RG. 15.201.399
Secretária em Exercício

open original →