| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | Cria órgão municipal de agricultura, e dá outras providências legais que específica |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 012/2001 = vcria Órgão Municipal de Agricultura, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, Es da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO s A BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Fica criado junto a Prefeitura Municipal de Planalto, Orgão Municipal de Agricultura com atribuições voltadas ao desenvolvimento agropecuário do município. Artigo 2º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 06 de fevereiro de 2001. ii | DR. OLIMPIO SE O DA SILVA Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. 40) ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA StUnETANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro nolivone IS HH V- SO