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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaCria órgão municipal de agricultura, e dá outras providências legais que específica
native_id1721

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO o
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 012/2001 =
vcria Órgão Municipal de Agricultura, e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, Es da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc..
FAÇO s A BE R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. -— Fica criado junto a Prefeitura
Municipal de Planalto, Orgão Municipal de Agricultura com atribuições
voltadas ao desenvolvimento agropecuário do município.
Artigo 2º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 06 de
fevereiro de 2001. ii
| DR. OLIMPIO SE O DA SILVA
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da
prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
40)
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
StUnETANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro nolivone IS HH V- SO

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