| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS” LEI Nº.015/2001 “ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULCGA a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS ARTIGO 1º.- Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei Federal nº.4320/64, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. ARTIGO 2º.- A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º.- As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as de determinações emanadas pelos setores competentes da área. ARTIGO 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 descentralização, à participação comunitária, conterá “RESERVA DE CONTIGÊNCIA”, identificação pelo código 999999999, em montante equivalente e compreenderá a 0,20% da Receita corrente líquida, e ainda o código geral do município. $ 1º - O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta. 8 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; 83º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº.25/2000. ARTIGO 5º. - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I.- Prioridade de Investimentos nas áreas sociais; H.- Austeridade na gestão dos recursos públicos; HI.— Modernização na ação governamental; IV.- Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão, como na execução orçamentária. DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ARTIGO 6º.- Da proposta orçamentária anual, atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. ARTIGO 6º. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, acrescido às variações do F.P.M. dos dois últimos exercícios e atualização pelos ICMS, divulgados pelo Governo Federal. O Ens PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 $ 1º — Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as modificações da Legislação tributárias, incumbindo à Administração o seguinte: L- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H.- A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; Hli.- A expansão do número de contribuintes; IV.- A atualização do cadastro imobiliário fiscal. S 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; 83º —- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade, corrigido pelo IPCA; $ 4º — Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de restos à pagar estará limitada ao montante das disponibilidade de caixa, conforme preceito da L.R.F. ARTIGO 8º.- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: L- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos têrmos da legislação em vigor; H.- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; W.- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV.- Deverá ser ainda a transposição de verba, dentro de uma mesma categoria, ser através de Portaria; V.- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VI.- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 ARTIGO 9º.- Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ 1º.- Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: - Estabelecer Programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; il.- Publicar até 30 dias o encerramento do BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se atingidas deverá realizar cortes de dotações; H.- A cada quatro meses, os Poderes: Executivo e Legislativo, emitirão ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal; IV.- Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará a disposição da comunidade; V.- O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. DO ORÇAMENTO FISCAL ARTIGO 10.- O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº.42 do Ministério do Orçamento e Gestão. ARTIGO 11.- As despesas com pessoal e encargos não poderão Ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do ato das PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 disposições transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cincoenta e quatro por cento) do Executivo e 6% (seis por cento) do Legislativo da Receita corrente líquida. ARTIGO 12.- Na elaboração da Proposta Orçamentária, serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo Il, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem alencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo. ARTIGO 13.- As despesas total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da L.R.F. S ÚNICO.- As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF). ARTIGO 14.- A concessão de Auxílios e subvenções será para as seguintes entidades, no decorrer do exercício de 2002: 1.- Associação Planaltense de Assistência Social - APAS; 2.- Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama; 3.- Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio; 4.- Hospital de Base de São José do Rio Preto; 5.- Fundo Social de Solidariedade do Município de Planalto; 6.- Creche Municipal de Planalto; 7.- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ; 8.- APAE da cidade de José Bonifácio; 9.- Recanto dos Idosos de Planalto. S ÚNICO: O Município de Planalto, somente poderá conceder ajuda financeira às Entidades Assistenciais, até o limite de 30% (trinta por cento), das receitas correntes líquidas. ARTIGO 15.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 ARTIGO 16.- O Município aplicará na saúde, os limites na emenda Constitucional nº.29, de 13/09/00; ARTIGO 17.- A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, será até o dia 30 de setembro, e será composta de: a).- Mensagem; b).- Projeto de Lei Orçamentária; c).- Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios. ARTIGO 18.- Integração à Lei Orçamentária anual: 1.- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; 2.- Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; 3.- Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; 4.- Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. ARTIGO 19.- O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-a à seguir para sanção. ARTIGO 20.-0s Programas constantes deste Projeto de Lei, farão parte integrante no PPA, que será encaminhado em 30/08/01, conforme os dispostos da Constituição Federal, artigo 35 das Disposições Transitórias. ARTIGO 21.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Muni e Planalto-SP, YO de maio de 2001. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SIL / PREFEITO MUNICIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura Municipal na | mesma data retro. ROSÂNGELA CHÁVES SECRETARIA GERAL INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 ANEXO | - ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA o ÓRGÃO UNIDADE 01.- CÂMARA MUNICIPAL 01.01.- CORPO LEGISLATIVO 01.02.- SECRETARIA 02.- GABINETE DO PREFEITO 02.01.- GABINETE DO PREFEITO 02.02 .- SECRETARIA 02.03.- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 03.- ASSESSORIA JURÍDICA 03.01.- PROCURADORIA 04.- SERVIÇO-CONTABILIDADE E FINANÇAS 04.01.- SETOR PESSOAL 04.02.- SETOR MATERIAL-ALMOXARIFADO 04.03. PORTARIA 04.04.- FINANÇAS 05.-SERVIÇO DE OBRAS E SERV.MUNICIPAIS 05.01.-SETOR DE OBRAS E CADASTRO 05.02.- HABITAÇÃO URBANA 05.03. RUAS E AVENIDAS 05.04.- JARDINS PÚBLICOS 05.05.- SERVIÇO FUNERÁRIO 05.06. LIMPEZA PÚBLICA 05.07.- TERMINAL RODOVIÁRIO 05.08. SERV. ESTRADAS ROD.MUNICIPAL 06.- SERVIÇO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.01.- EDUCAÇÃO CRIANÇA O À 6 ANOS - (EDUCAÇÃO E CULTURA) CECHE (SAÚDE) 06.02.- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 06.03.- ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS 06.04 .- ENSINO FUNDAMENTAL 06.05. FUNDO MAN.DES.FUNDAM-FUNDEF 06.06.- MERENDA ESCOLAR 06.07.- ENSINO SUPLETIVO 06.08.- EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.09.- CULTURA-BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 06.10.- TURISMO E LAZER-PARQUE TURÍSTICO 06.11.- CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO 06.12.- ESTÁDIO PLANALTO E. CLUBE 06.13.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.14.- CASA TRABALHADORES PLANALTO 06.15.- RECINTO EXPOSIÇÕES “DR. LÍBERO LUCHESP PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 06.16.- CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO 06.17.- SUBVENÇÃO SOCIAL-ENTIDADES 06.18.- ESPORTE AMADOR 07.- SERVIÇO MUNICIPAL AGRICULTURA 07.01.- CASA DA AGRICULTURA 07.02 .— PROJETOS AGROPECUÁRIOS 07.03.- ARMAZÉM COMUNITÁRIO 07.04.- MATADOURO MUNICIPAL 08.- SERVIÇOS MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |08.01.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.02.- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 09.-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 09.01.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ANEXO |! — PLANO PLURIANUAL PLANO DE METAS E PRIORIDADE DE 2002 À 2005 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 PROGRAMA DE GOVERNO DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADE PARA 2002 ANEXO tl 01.- CÂMARA MUNIICPAL 01.01.- CORPO LEGISLATIVO D1.02.- SECRETARIA - Melhorar as condições de funcionamento do prédio, sala das comissões, plenário etc; - Equipar e dotar a Câmara, móveis, material permanente, etc. 02.- ADMINISTRAÇÃO 02.01.- EXECUTIVO E DEPENDÊNCIAS - Instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes condições de trabalho; - Equipar com móveis e materiais permanente; - Aquisição de veículos para condições de trabalho; - Atender e incentivar às instalações de industrias; - | Pagamento a precatórios, financiamentos diversos, INSS, FGTS, etc; 03.-ASSESSORIA JURÍDICA - Despesas com o Advogado da Municipalidade; - | Despesas Judiciais e Cartorárias. 04.- SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Atender despesas com pesscal, almoxarifado, construção de salas para atendimento aos setores contábeis e financeiros. 05.-SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS uq PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 - Construção de encubadora de empresas. - Extensão da Rede iluminação Pública - Melhoria da iluminação pública. - Recapeamento de vias públicas.. - Obras de Galerias de Águas Pluviais... R$ 148.627,36 R$ 60.000,00 R$ 25.000,00 R$ 100.000,00 R$ 90.000,00 - Pavimentação asfáltica nas vias públicas. R$ 80.000,00 - Aquisição de um caminhão para fixo R$ 80.000,00 - Ampliação e Reforma do Cemitério. R$ 25.000,00 R$ 90.000,00 R$ 350.000,00 - Construção de 25 casas p/famílias carentes - Construção de 60 casas - Conjunto Habitacional. - Construção de Pontes Metálicas............memenrerereaeeeeeeseeneneeeereneenes R$ 40.000,00 - Construção de Aterros e mata-burros...............cmumeecsaeaanenacenecasons R$ 30.000,00 — Aquisição de lotes p/ construção de moradias p/famílias carentes R$ 40.000,00 | - Construção do barracão p/veículos e equipamentos municipais..... R$ 60.000,00 — Construção e ampliação de água e esgoto. R$ 20.000,00 — Aquisição de imóvel p/ o Mini-Distrito Industrial R$ 25.000,00 06 .— SERVIÇO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reforma e ampliação da creche. R$ 30.000,00 Construção do Centro de qualificação Profissional. R$ 80.000,00 Cobertura da quadra municipal. R$ 50.000,00 Construção-Cobertura do barracão Recinto de Exposições. R$ 30.000,00 Aquisição de 0] ônibus para transporte alunos. R$ 30.000,00 Aquisição de 01 ambulância... R$ 40.000,00 Aquisição de Equipamentos para Centro de Saúde. R$ 80.000,00 Construção da Biblioteca Municipal. R$ 40.000,00 Aquisição de máquinas de Costura Industrial R$ 10.000,00 07.- SERVIÇO MUNICIPAL DA AGRICULTURA Aquisição de um Trator.. R$ 60.000,00 Aquisição de implementos Agrícolas. - R$ 40.000,00 Aquisição de Aparelhos de irrigação...........c.vecmenescanecereseoessorenareeneneseenenene 4 R$ 60.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709- CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 08.- SERVIÇO MUNICIPAL -ASSISTÊNCIA SOCIAL Construção da Quadra da Cidadania...............meemeeeeecerereoeoeeeeeneceeaecenceeeneneo R$ 118.000,00 Atender todas as camadas sociais do município de Planalto 09.- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Atender todas as despesas com Assistência e Previdência do Município de Planalto * 2.00 4 Fuv. 58 Exv-53 / evo O EFxv- 60 Rosângelo/ Chaves ii ROS, 101.359 Tl nife gal É - Este Ordo 2