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norma nº 15/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS”
LEI Nº.015/2001
“ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULCGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º.- Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do
Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo,
os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que
couber na Lei Federal nº.4320/64, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
ARTIGO 2º.- A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a
elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a
disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º.- As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as de determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
ARTIGO 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei
de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
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descentralização, à participação comunitária, conterá “RESERVA DE CONTIGÊNCIA”,
identificação pelo código 999999999, em montante equivalente e compreenderá a 0,20%
da Receita corrente líquida, e ainda o código geral do município.
$ 1º - O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta.
8 2º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
de saúde, previdência e assistência social, quando couber;
83º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional
nº.25/2000.
ARTIGO 5º. - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I.- Prioridade de Investimentos nas áreas sociais;
H.- Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI.— Modernização na ação governamental;
IV.- Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão, como na
execução orçamentária.
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
ARTIGO 6º.- Da proposta orçamentária anual, atenderá às diretrizes
gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante
das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
ARTIGO 6º. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os
reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, acrescido
às variações do F.P.M. dos dois últimos exercícios e atualização pelos ICMS, divulgados
pelo Governo Federal.
O
Ens
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$ 1º — Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as
modificações da Legislação tributárias, incumbindo à Administração o seguinte:
L- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
H.- A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
Hli.- A expansão do número de contribuintes;
IV.- A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
S 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas;
83º —- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade, corrigido
pelo IPCA;
$ 4º — Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a
inscrição de restos à pagar estará limitada ao montante das disponibilidade de caixa,
conforme preceito da L.R.F.
ARTIGO 8º.- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
L- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos têrmos
da legislação em vigor;
H.- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
W.- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
IV.- Deverá ser ainda a transposição de verba, dentro de uma mesma
categoria, ser através de Portaria;
V.- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos
do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VI.- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
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ARTIGO 9º.- Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o
início do exercício 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um
doze avos) em cada mês.
$ 1º.- Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
- Estabelecer Programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso;
il.- Publicar até 30 dias o encerramento do BIMESTRE, relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se atingidas deverá realizar
cortes de dotações;
H.- A cada quatro meses, os Poderes: Executivo e Legislativo, emitirão ao
final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal;
IV.- Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE,
serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará a disposição da comunidade;
V.- O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara
Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum
acordo entre os Poderes.
DO ORÇAMENTO FISCAL
ARTIGO 10.- O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de
conformidade com a Portaria nº.42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
ARTIGO 11.- As despesas com pessoal e encargos não poderão Ter
acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo
exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa,
e as disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do ato das
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disposições transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cincoenta e quatro por
cento) do Executivo e 6% (seis por cento) do Legislativo da Receita corrente líquida.
ARTIGO 12.- Na elaboração da Proposta Orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os programas constantes do Anexo Il, que faz parte integrante desta
Lei, podendo na medida das necessidades, serem alencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
ARTIGO 13.- As despesas total com pessoal não ultrapassará em
percentual de Receita Corrente líquida, a despesa verificada no exercício anterior,
acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do
artigo 20 da L.R.F.
S ÚNICO.- As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o
percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF).
ARTIGO 14.- A concessão de Auxílios e subvenções será para as seguintes
entidades, no decorrer do exercício de 2002:
1.- Associação Planaltense de Assistência Social - APAS;
2.- Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama;
3.- Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio;
4.- Hospital de Base de São José do Rio Preto;
5.- Fundo Social de Solidariedade do Município de Planalto;
6.- Creche Municipal de Planalto;
7.- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ;
8.- APAE da cidade de José Bonifácio;
9.- Recanto dos Idosos de Planalto.
S ÚNICO: O Município de Planalto, somente poderá conceder ajuda
financeira às Entidades Assistenciais, até o limite de 30% (trinta por cento), das receitas
correntes líquidas.
ARTIGO 15.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
a
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ARTIGO 16.- O Município aplicará na saúde, os limites na emenda
Constitucional nº.29, de 13/09/00;
ARTIGO 17.- A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar
ao Poder Legislativo, será até o dia 30 de setembro, e será composta de:
a).- Mensagem;
b).- Projeto de Lei Orçamentária;
c).- Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.
ARTIGO 18.- Integração à Lei Orçamentária anual:
1.- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
2.- Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
3.- Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
4.- Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
ARTIGO 19.- O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro, o Projeto de
Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-a à seguir para sanção.
ARTIGO 20.-0s Programas constantes deste Projeto de Lei, farão parte
integrante no PPA, que será encaminhado em 30/08/01, conforme os dispostos da
Constituição Federal, artigo 35 das Disposições Transitórias.
ARTIGO 21.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Muni e Planalto-SP, YO de maio de 2001.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SIL
/ PREFEITO MUNICIPA
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Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral Interna da Prefeitura Municipal na |
mesma data retro.
ROSÂNGELA CHÁVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
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ANEXO | - ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
o ÓRGÃO UNIDADE
01.- CÂMARA MUNICIPAL 01.01.- CORPO LEGISLATIVO
01.02.- SECRETARIA
02.- GABINETE DO PREFEITO 02.01.- GABINETE DO PREFEITO
02.02 .- SECRETARIA
02.03.- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
03.- ASSESSORIA JURÍDICA 03.01.- PROCURADORIA
04.- SERVIÇO-CONTABILIDADE E FINANÇAS 04.01.- SETOR PESSOAL
04.02.- SETOR MATERIAL-ALMOXARIFADO
04.03. PORTARIA
04.04.- FINANÇAS
05.-SERVIÇO DE OBRAS E SERV.MUNICIPAIS 05.01.-SETOR DE OBRAS E CADASTRO
05.02.- HABITAÇÃO URBANA
05.03. RUAS E AVENIDAS
05.04.- JARDINS PÚBLICOS
05.05.- SERVIÇO FUNERÁRIO
05.06. LIMPEZA PÚBLICA
05.07.- TERMINAL RODOVIÁRIO
05.08. SERV. ESTRADAS ROD.MUNICIPAL
06.- SERVIÇO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.01.- EDUCAÇÃO CRIANÇA O À 6 ANOS -
(EDUCAÇÃO E CULTURA) CECHE
(SAÚDE) 06.02.- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
06.03.- ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
06.04 .- ENSINO FUNDAMENTAL
06.05. FUNDO MAN.DES.FUNDAM-FUNDEF
06.06.- MERENDA ESCOLAR
06.07.- ENSINO SUPLETIVO
06.08.- EDUCAÇÃO ESPECIAL
06.09.- CULTURA-BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL
06.10.- TURISMO E LAZER-PARQUE TURÍSTICO
06.11.- CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO
06.12.- ESTÁDIO PLANALTO E. CLUBE
06.13.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.14.- CASA TRABALHADORES PLANALTO
06.15.- RECINTO EXPOSIÇÕES “DR. LÍBERO
LUCHESP
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06.16.- CONSTRUÇÃO CENTRO ESPORTIVO
RECREATIVO
06.17.- SUBVENÇÃO SOCIAL-ENTIDADES
06.18.- ESPORTE AMADOR
07.- SERVIÇO MUNICIPAL AGRICULTURA 07.01.- CASA DA AGRICULTURA
07.02 .— PROJETOS AGROPECUÁRIOS
07.03.- ARMAZÉM COMUNITÁRIO
07.04.- MATADOURO MUNICIPAL
08.- SERVIÇOS MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |08.01.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
08.02.- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
09.-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 09.01.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ANEXO |! — PLANO PLURIANUAL
PLANO DE METAS E PRIORIDADE DE 2002 À 2005
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PROGRAMA DE GOVERNO
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANO DE METAS E PRIORIDADE PARA 2002
ANEXO tl
01.- CÂMARA MUNIICPAL
01.01.- CORPO LEGISLATIVO
D1.02.- SECRETARIA
- Melhorar as condições de funcionamento do prédio, sala das comissões,
plenário etc;
- Equipar e dotar a Câmara, móveis, material permanente, etc.
02.- ADMINISTRAÇÃO
02.01.- EXECUTIVO E DEPENDÊNCIAS
- Instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes
condições de trabalho;
- Equipar com móveis e materiais permanente;
- Aquisição de veículos para condições de trabalho;
- Atender e incentivar às instalações de industrias;
- | Pagamento a precatórios, financiamentos diversos, INSS, FGTS, etc;
03.-ASSESSORIA JURÍDICA
- Despesas com o Advogado da Municipalidade;
- | Despesas Judiciais e Cartorárias.
04.- SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
- Atender despesas com pesscal, almoxarifado, construção de salas para
atendimento aos setores contábeis e financeiros.
05.-SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
uq
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- Construção de encubadora de empresas.
- Extensão da Rede iluminação Pública
- Melhoria da iluminação pública.
- Recapeamento de vias públicas..
- Obras de Galerias de Águas Pluviais...
R$ 148.627,36
R$ 60.000,00
R$ 25.000,00
R$ 100.000,00
R$ 90.000,00
- Pavimentação asfáltica nas vias públicas. R$ 80.000,00
- Aquisição de um caminhão para fixo R$ 80.000,00
- Ampliação e Reforma do Cemitério. R$ 25.000,00
R$ 90.000,00
R$ 350.000,00
- Construção de 25 casas p/famílias carentes
- Construção de 60 casas - Conjunto Habitacional.
- Construção de Pontes Metálicas............memenrerereaeeeeeeseeneneeeereneenes R$ 40.000,00
- Construção de Aterros e mata-burros...............cmumeecsaeaanenacenecasons R$ 30.000,00
— Aquisição de lotes p/ construção de moradias p/famílias carentes R$ 40.000,00
| - Construção do barracão p/veículos e equipamentos municipais..... R$ 60.000,00
— Construção e ampliação de água e esgoto. R$ 20.000,00
— Aquisição de imóvel p/ o Mini-Distrito Industrial R$ 25.000,00
06 .— SERVIÇO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reforma e ampliação da creche. R$ 30.000,00
Construção do Centro de qualificação Profissional. R$ 80.000,00
Cobertura da quadra municipal. R$ 50.000,00
Construção-Cobertura do barracão Recinto de Exposições. R$ 30.000,00
Aquisição de 0] ônibus para transporte alunos. R$ 30.000,00
Aquisição de 01 ambulância... R$ 40.000,00
Aquisição de Equipamentos para Centro de Saúde. R$ 80.000,00
Construção da Biblioteca Municipal. R$ 40.000,00
Aquisição de máquinas de Costura Industrial R$ 10.000,00
07.- SERVIÇO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Aquisição de um Trator.. R$ 60.000,00
Aquisição de implementos Agrícolas. - R$ 40.000,00
Aquisição de Aparelhos de irrigação...........c.vecmenescanecereseoessorenareeneneseenenene 4 R$ 60.000,00
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08.- SERVIÇO MUNICIPAL -ASSISTÊNCIA SOCIAL
Construção da Quadra da Cidadania...............meemeeeeecerereoeoeeeeeneceeaecenceeeneneo R$ 118.000,00
Atender todas as camadas sociais do município de Planalto
09.- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Atender todas as despesas com Assistência e Previdência do Município de Planalto
* 2.00 4 Fuv. 58
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2

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