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norma nº 16/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1725

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
= LEIN.º 016/2001 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de
pessoal pôr tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
Municipal de Planaito, , Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas nos artigos 30, I e 37, IH, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a
contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, as seguintes
funções na Saúde Pública, para implantação urgente e inadiável
do Programa de Saúde da Família, pelo prazo de 12 meses,
conforme segue:
- 01 emprego de Médico Clínico Geral, carga horária
de trabalho de 8 horas diárias, salário mensal de R$
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);
- 01 emprego de Enfermeira Padrão, carga horária de
trabalho de 8 horas diárias, referência n.º 58, salário
mensal de R$ 1.197,70 (um mil cento e noventa e
sete reais e setenta centavos);
- 06 empregos de Auxiliares de Enfermagem, carga
horária de trabalho de 8 horas diárias, referência n.º
24, salário mensal de R$ 254,79 (Duzentos e
cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
- 01 emprego de Motorista, carga horária de trabalho
de 8 horas diárias, referência n.º 18, salário mensal de
R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos).
Artigo 2º. - O Regime Jurídico dos contratos é o da
C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 3º. - As contratações autorizadas pôr esta Lei,
são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas de atendimento no Setor da Saúde, com a
implantação temporária do Programa Saúde da Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MU. PIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 10 de máio de 2.001
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GE) INTERNA
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
im 40/09 DD. ,
RG. 15.701.359
Secretária em Exercício

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