| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEIN.º 016/2001 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal pôr tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planaito, , Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas nos artigos 30, I e 37, IH, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, as seguintes funções na Saúde Pública, para implantação urgente e inadiável do Programa de Saúde da Família, pelo prazo de 12 meses, conforme segue: - 01 emprego de Médico Clínico Geral, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, salário mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); - 01 emprego de Enfermeira Padrão, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, referência n.º 58, salário mensal de R$ 1.197,70 (um mil cento e noventa e sete reais e setenta centavos); - 06 empregos de Auxiliares de Enfermagem, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, referência n.º 24, salário mensal de R$ 254,79 (Duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos); - 01 emprego de Motorista, carga horária de trabalho de 8 horas diárias, referência n.º 18, salário mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos). Artigo 2º. - O Regime Jurídico dos contratos é o da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 3º. - As contratações autorizadas pôr esta Lei, são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas de atendimento no Setor da Saúde, com a implantação temporária do Programa Saúde da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MU. PIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10 de máio de 2.001 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GE) INTERNA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL im 40/09 DD. , RG. 15.701.359 Secretária em Exercício