| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEINº. 017/2001 = “Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. Através de Convênio firmado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, a seguinte função abaixo especificada, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público: - 01 (um) Médico Veterinário, para prestar serviços na área de Medicina Veterinária, com salário de R$ 825,52 (oitocentos e vinte e cinco reais e cincoenta e dois centavos), referência nº. 52, com carga horária de 40 horas semanais; Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos de sua respectiva área, dando apoio técnico, operacional e demais previstos na legislação, aos produtores do Município de Planalto. Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas de atendimento médico veterinário aos produtores do Município de Planalto. a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 Artigo 4º.- As despesas com a execução desta Lei | correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrá PREFEITURA DO MUNICÍP São Paulo, em 10 de maio de 2001. Ó DE PLANALTO, Estado de Publicado, Registrado e Anotado ecretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na-miesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Registro no Livro n TES olfato 6a