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norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-05-10
EmentaAutoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1726

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
= LEINº. 017/2001 =
“Autoriza contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. Através de Convênio firmado com a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica autorizado o Executivo
Municipal, a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, a
seguinte função abaixo especificada, por tempo determinado de 12
(doze) meses, por excepcional interesse público:
- 01 (um) Médico Veterinário, para prestar serviços
na área de Medicina Veterinária, com salário de R$ 825,52 (oitocentos
e vinte e cinco reais e cincoenta e dois centavos), referência nº. 52,
com carga horária de 40 horas semanais;
Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos
específicos de sua respectiva área, dando apoio técnico, operacional e
demais previstos na legislação, aos produtores do Município de
Planalto.
Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente
Lei, são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas e adequadas de atendimento médico veterinário aos
produtores do Município de Planalto. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
Artigo 4º.- As despesas com a execução desta Lei |
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrá
PREFEITURA DO MUNICÍP
São Paulo, em 10 de maio de 2001.
Ó DE PLANALTO, Estado de
Publicado, Registrado e Anotado ecretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na-miesma data retro.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Registro no Livro n TES olfato 6a

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