| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a adquirir imóvel de propriedade da CESP e dá outras providências legais que específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEI Nº. 019/2001 = “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel de propriedade da CESP e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir imóvel de propriedade da CESP, localizado à Avenida Rio Branco nº.347, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago à vista ou em 6,12,18,24 30 ou 36 parcelas mensais, acrescida de juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price. Artigo 2º. A primeira parcela terá uma carência de 03 (três) meses para pagamento, contados a partir da data da assinatura do contrato de venda, e as demais mensais e sucessivas, com reajustes anual pelo IPC-FIPE, ou outro índice que porventura vier a ser instituído. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MU Paulo, 10 de maio de 200 IO DE |PLANALTO, Estado de São Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. — PLAN Registro no Livron: Je o 4 Fi Fm 4 : | a :