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norma nº 1/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-22
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que especifica.
native_id173

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 001/2002 =
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABERgqueacCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO,
objetivando-se o recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para construção
de uma COZINHA PILOTO nos termos do Decreto 41.931 de 08 de julho de 1.997.
ARTIGO 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na
forma ajustada com a Secretaria, e prestará as contas na forma da legislação.
ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
jo de São Paulo, 22 ni si de 2002.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
— PREFEITO MUNÍCIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
supra citada.
cradm DA PREFEIURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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