| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso do prédio da casa do médico, e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEIN.º 021/2001 = “Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso E do prédio da casa do médico, e determina outras ê | providências” E Eu ER: Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município E a 63: de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 4 E ; sui USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo É - = a E 30, !, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. E + e Í o A = E - EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto 5 & APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ceder para a Coordenadoria de Assistência Social, o prédio residencial da casa do médico, localizado à Avenida Rui Barbosa nº.648, neste município. ARTIGO 2º.- Na hipótese do médico interessar em morar no município, a Coordenadoria de Assistência Social desocupará o prédio, voltando o mesmo a situação normal. ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANA 2001. O; Estado de São Paulo, aos 31 de maio de DR. OLIMPIO SE JFRINO DA SILVA (MUNICIPAL Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do- Minie Planalto-SP, na mesma data retro. SECRETÁRIA GERAL INTERNA