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norma nº 21/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso do prédio da casa do médico, e determina outras providências.
native_id1730

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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEIN.º 021/2001 =
“Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso
E do prédio da casa do médico, e determina outras
ê | providências”
E Eu ER: Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
E a 63: de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
4 E ; sui USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
É - = a E 30, !, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
E + e Í o A
= E - EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
5 & APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
ceder para a Coordenadoria de Assistência Social, o prédio residencial da casa do
médico, localizado à Avenida Rui Barbosa nº.648, neste município.
ARTIGO 2º.- Na hipótese do médico interessar em morar no
município, a Coordenadoria de Assistência Social desocupará o prédio, voltando o
mesmo a situação normal.
ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na
forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANA
2001.
O; Estado de São Paulo, aos 31 de maio de
DR. OLIMPIO SE JFRINO DA SILVA
(MUNICIPAL
Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do- Minie
Planalto-SP, na mesma data retro.
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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