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norma nº 28/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaAutoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
native_id1737

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO a rr
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANADO +,
= LEI Nº028/2001 =
vAutoriza o Município a prorrogar por mais doze
meses Servidor Público Municipal a Justiça do
Trabalho e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30; E, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através
do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prorrogar por mais doze
meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho, sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar as funções
em meio período na Vara da Justiça do Trabalho de José Bonifácio.
Artigo 2º - O Servidor Municipal prestará
suas funções no período diário das 12:00 às 18:00 horãs, respeitados os
períodos de descanso legal.
Artigo 3º. -— As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, 03 de agôsto
de 2.001.
Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura
Municipal na mesma data retrb.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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