| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO a rr CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANADO +, = LEI Nº028/2001 = vAutoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30; E, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prorrogar por mais doze meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar as funções em meio período na Vara da Justiça do Trabalho de José Bonifácio. Artigo 2º - O Servidor Municipal prestará suas funções no período diário das 12:00 às 18:00 horãs, respeitados os períodos de descanso legal. Artigo 3º. -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, 03 de agôsto de 2.001. Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal na mesma data retrb. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA