| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | FIXA OS VALORES PARA COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ 46.935 763/0001-25 LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2000 Aom I997 a 2000 “Fixa os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências administrativas". Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atuibuicies que me são conferidas pela Lei Complementar N.º 001/93 de 31 de Dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), Artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... F A O SA BE R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Fica fixado os seguintes valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do Município de Planalto para o exercício financeiro e legal de 2001, fixados anteriormente pelo Código Tributário do Município, passando a prevalecer os seguintes valores: Cemitério e 44,84 — 47,71 Cemitério Criança e 20,84 = 22,17 Carneira Pronta = 134,34 = 142,95 Aluguel Horas Máquina E 55, 66 59, 22 Abate de Gado e 23,86 25,38 Abate de Suíno — 11,92 12,68 Planta da Cidade ca 23,86 25,38 Taxa de Expediente - 5,96 6,34 Transferência de Firma - 44,84 47,71 Abertura de Firma —- 44,84 at; Ta ISS “e 44,84 47,71 Renovação de Licença 44,84 47,71 Apreensão de Animais = 12,44 13,23 Alvará de Licença outros- 82,96 88,27 Alvará Bailes e Shows —- 17,56 18,68 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - 5% valores dos serviços prestados. ARTIGO 2º — Ocorrendo a transmissão de bens imóveis localizados nas áreas urbana e rural, na modalidade de doação, troca, permuta, sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma que não importe na alienação direta do imóvel através de compra e venda, será concedido desconto de 50% dos valores do ITBI, tomando-se como base os valores cobrados no exercício de 2000, que ficam mantidos para o exercício de 2001. ARTIGO 3º -— Aplicam-se no que couber todas as disposições legais prevista no Código Tributário Municipal, excetuando- se as modificações introduzidas pela presente Lei. ARTIGO 4º -— A UFIR fica prevalecendo como elemento de cálculo de cobrança de todos os Impostos, Taxas e Tarifas cobradas pelo Município de Planalto, devendo ser substituída caso o Governo Federal venha revogá-la, prevalecendo então o novo elemento de cálculo então troduzido pela União Federal. ; “Lo Avenida Carlos Gomes. 709 - Centro - Fone Fax 107418) 6995-1202 - CEP 15 2600-000 = Jp o dg saca ! REPRESA NAC dr TE Wald 4 V y'. Y Iê Tede Mah o aa Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO [a st = : Ni [12.87] Era a Estado de São Paulo ed apago CNPJ 46935.763/0001-25 Adm 1997 a 2000 NO > PCaNALTO AS6 ARTIGO 5º de Esta lei Complementar entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 2000. ) e DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO » MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-Estado de São Paulo, na mesma data retro. - ROSÂNGE CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA À ati tiluna Ig nd di ra PLANALTO — , / e E: Fá Ed «a , À »>o/ “ salstro (io LIVIORO a Meta ed É a e a, N “à ai di ia 4, - 4 ções UA e, . h | K h U e A Nos (48 ” A / / Lita FAN A | N 5 a a SS COR = DRE E po TEM X cos. e SAUDE SS o “o DS PIE = A < ; de 2a À ' “3 Ls + O A Ea : lodo ts ve = j a sis ad F ta É, tê, 2 FoOsSCULy Pes ea: Ur 4 ação Ea o À INTigdto si AGO t Rae > ” se pareius “a a. k Ed a“ + ” no 4 Cb x” “ias Avernoa Carlos Gomes. 7O9 - Centro - Fone Fax. (Oxx TE) E95-1702 - CEP TS 2600-000