| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-01-27 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Ministério dos Esportes e Turismo, e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ] Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI N.º 003/2000 = “Autoriza celebração de convênio com o Ministério dos Esportes e Turismo, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SA BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Ministério dos Esportes e Turismo, objetivando-se [o) recebimento de recursos financeiros para construção da Quadra da Cidadania. Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com o Ministério, e prestará as contas na forma da legislação Artigo 3º. -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. asi Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018/695-1 202,» Cép 15.260-000 = PLANALTO - SP (6, PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 2.000. ) ” DR. OLIMPIO SEVERINQ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, anotado e publicado na Secretaria “z) da Prefeitura na mesma data retro. , () nona 2 vo q Eos ANTONIO PEDROSA VIEIRA O GERAL EM EXERCÍCIO im 7 asso Sale, Coto E Loo Denidars Prom Cu apo Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 = Cep 15.260:000 - PLANALTO - SP