| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 1742 |
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“) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 fg bar add = LEI N.º 023/2000 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar convênio com o DER.” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, E etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Município de Planalto, atravês do Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando o: Convênio para a execução das obras e serviços de | melhoramentos e recapeamento da pista de rolamento das estradas vicinais PLT-020, 255, 187 e BTM-010, no trecho Planalto-Zacarias- Buritama, sendo 6.500,00m no município de Planalto, 13.800,00 m no município de Zacarias e 4.000,00m no município de Buritama, totalizando 24.300,00m de extensão. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber: I - Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover as benfeitorias existentes ao longo do trecho; : Il - Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos; III - Receber do DER mediante ofício, as obras e serviços objetos deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER; PARÁGRAFO ÚNICO- Na eventualidade do não recebimento pelo Município das obras e serviços imediatamente apôs o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega atravês do Cartório de | Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18/095-1 a ep 15.260-000 - PLANALTO - SP Estado de São Paulo Adm 1997 a 2000 CGC. 46.935.763/0001-25 Registro e Títulos e Documentos, mediante autorização do Superintendente. NI.- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, atravês de ofício e mediante recibo, a receber os serviços à cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão. ARTIGO IV - As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal. EN ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D ANALTO, Estado de São Paulo, 16 de maio de 2.000 DR. OLIMPIÓ SEVERINO'DA SILVA P SFEITO MUNÍ Publicado, Registrado e Anotadona Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto, na mesma data retro. “ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA DELnc ips CEMiA mun IULPAL ALTO Registro no Li Ui AU Sa P- 436 Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (bxx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP