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norma nº 23/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DER.
native_id1742

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texto integral #

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“) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25 fg bar add
= LEI N.º 023/2000 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar convênio
com o DER.”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
E etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Planalto, atravês do Chefe
do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
objetivando o:
Convênio para a execução das obras e serviços de |
melhoramentos e recapeamento da pista de rolamento das estradas
vicinais PLT-020, 255, 187 e BTM-010, no trecho Planalto-Zacarias-
Buritama, sendo 6.500,00m no município de Planalto, 13.800,00 m no
município de Zacarias e 4.000,00m no município de Buritama,
totalizando 24.300,00m de extensão.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:
I - Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas
necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram
retardamentos na sua execução, e remover as benfeitorias existentes ao
longo do trecho; :
Il - Garantir a afixação de placas indicativas da
participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em
lugares visíveis nos locais de execução dos projetos;
III - Receber do DER mediante ofício, as obras e serviços
objetos deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a
estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER;
PARÁGRAFO ÚNICO- Na eventualidade do não recebimento
pelo Município das obras e serviços imediatamente apôs o término dos
mesmos, o DER formalizará a referida entrega atravês do Cartório de
|
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18/095-1 a ep 15.260-000 - PLANALTO - SP
Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
CGC. 46.935.763/0001-25
Registro e Títulos e Documentos, mediante autorização do
Superintendente.
NI.- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, atravês de ofício e mediante recibo, a receber os serviços à
cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão.
ARTIGO IV - As despesas a cargo da municipalidade
correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal.
EN
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D ANALTO, Estado de São
Paulo, 16 de maio de 2.000
DR. OLIMPIÓ SEVERINO'DA SILVA
P SFEITO MUNÍ
Publicado, Registrado e Anotadona Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto, na mesma data retro.
“ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
DELnc ips
CEMiA mun IULPAL
ALTO
Registro no Li Ui
AU Sa P- 436
Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (bxx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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